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Normas e Compliance

Multa NR-35: valores, embargos e o que a empresa arrisca no trabalho em altura

Quanto custa descumprir a NR-35, como a fiscalização calcula a multa pela NR-28, quando o trabalho em altura é embargado e o que muda na responsabilidade civil e criminal quando há acidente.

9 min de leitura28 de julho de 2026São e Salvo
Multa NR-35: valores, embargos e o que a empresa arrisca no trabalho em altura

Descumprir a NR-35 gera multa administrativa calculada pela NR-28, com base no art. 201 da CLT: o valor varia conforme a gravidade da infração e o número de empregados. Falta de capacitação em trabalho em altura é infração de grau máximo (4). Além da multa, a empresa arrisca embargo da atividade e responsabilidade civil e criminal em caso de acidente.

Este post aprofunda a NR-35. Se você quer o panorama de multas por falta de treinamento em qualquer NR, comece pelo nosso guia geral de multas por falta de treinamento de NR.

Qual é o valor da multa por descumprir a NR-35

Não existe um valor único de "multa da NR-35". A NR-28 classifica cada item descumprido em graus de 1 a 4 (Anexo II) e define faixas de multa em UFIR por grau e por porte da empresa (Anexo I). Quanto mais grave o item e maior o quadro, maior a multa.

A mecânica funciona assim:

  1. O auditor fiscal identifica o item da NR-35 descumprido.
  2. Consulta o Anexo II da NR-28, que atribui a esse item um grau de infração (1 a 4) e o tipo (segurança ou medicina do trabalho).
  3. Cruza o grau com o número de empregados no Anexo I, obtendo a faixa em UFIR.
  4. A UFIR foi extinta em 2000 com valor final de R$ 1,0641, conforme a Receita Federal, e é esse valor que converte a faixa em reais.

Para infrações de segurança do trabalho de grau 4, o grau em que a NR-28 enquadra a falta de capacitação da NR-35, as faixas do Anexo I são estas:

Número de empregados Faixa (UFIR) Valor aproximado (R$)
1 a 10 2.252 a 2.792 2.396 a 2.971
11 a 25 2.793 a 3.334 2.972 a 3.548
26 a 50 3.335 a 3.876 3.549 a 4.124
51 a 100 3.877 a 4.418 4.125 a 4.701
101 a 250 4.419 a 4.948 4.702 a 5.265
251 a 500 4.949 a 5.490 5.266 a 5.842
501 a 1.000 5.491 a 6.033 5.843 a 6.420
Mais de 1.000 6.034 a 6.304 6.421 a 6.708

Três pontos que mudam a conta na prática:

  • A multa é por item descumprido. Uma mesma fiscalização pode lavrar vários autos de infração: um pela capacitação vencida, outro pela ausência de análise de risco, outro pelo sistema de ancoragem irregular. Os valores se somam.
  • Reincidência dobra a aposta. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, ou fraude, o item 28.3.1.1 da NR-28, com base no parágrafo único do art. 201 da CLT, manda aplicar a multa no valor máximo: 6.304 UFIR (cerca de R$ 6.708) por infração de segurança do trabalho.
  • A multa é o menor dos custos. Embargo, ação regressiva do INSS e indenizações em acidente superam em ordens de grandeza o valor do auto de infração.

Quais itens da NR-35 geram as multas mais graves

Os itens de capacitação e de proteção contra queda concentram os enquadramentos de grau máximo. No Anexo II da NR-28, o descumprimento do item 35.3.2 (capacitação teórica e prática de no mínimo 8 horas) é infração de grau 4, o mais alto da tabela, assim como boa parte dos itens de EPI e ancoragem.

Alguns enquadramentos do Anexo II da NR-28 para a NR-35:

Item da NR-35 O que exige Grau da infração
35.3.2, alíneas "a" a "g" Capacitação com conteúdo mínimo, teórica e prática, 8 horas 4
35.2.1, alínea "h" Assegurar que o trabalho só comece com as medidas de proteção implantadas 4
35.5.1 e 35.5.2 Medidas de proteção contra queda e seleção dos sistemas 4
35.5.11.1 Requisitos dos sistemas de ancoragem 4
35.4.5 Permissão de trabalho para atividades não rotineiras 3
35.2.1, demais alíneas Deveres do empregador (análise de risco, procedimentos, supervisão) 3
35.3.6 Instrutores com proficiência e responsável técnico 3

Na prática de fiscalização, os achados mais comuns são treinamento vencido (a reciclagem da NR-35 é bienal), certificado sem os requisitos da NR-01 e trabalho em altura acontecendo sem análise de risco ou permissão de trabalho. Já detalhamos o que um certificado de NR-35 precisa ter para valer e a tabela de validade e reciclagem dos treinamentos de NR.

Embargo e interdição: quando o trabalho em altura para

Quando a fiscalização constata grave e iminente risco, ela não multa e vai embora: ela para a atividade. O art. 161 da CLT autoriza a autoridade regional de inspeção do trabalho, à vista de relatório técnico de auditor fiscal, a interditar atividade, estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, ou embargar obra.

Trabalho em altura é um dos cenários clássicos de embargo, porque queda é o típico risco grave e iminente: trabalhador sem capacitação, sem cinto conectado a ancoragem adequada ou sem análise de risco é motivo direto de paralisação. As consequências práticas:

  • A atividade fica parada até a empresa comprovar a correção das irregularidades apontadas na decisão.
  • Os salários continuam correndo: durante a paralisação, os empregados recebem normalmente, como se estivessem em efetivo exercício.
  • Descumprir o embargo agrava tudo: continuar a atividade embargada expõe a empresa a novas autuações e os responsáveis a consequências criminais.

Para uma obra ou uma parada de manutenção, dias de embargo costumam custar mais do que anos de treinamento em dia.

Acidente em altura: responsabilidade civil e criminal

Se houver acidente, a discussão sai do plano administrativo. A empresa responde civilmente pela reparação (a indenização acidentária do INSS não exclui essa responsabilidade, por força do art. 121 da Lei 8.213/1991), o INSS pode cobrar de volta o que pagou, e pessoas físicas podem responder criminalmente.

O quadro completo de exposição, com base na Lei 8.213/1991 e no Código Penal:

Esfera Base legal O que significa
Administrativa CLT art. 201 + NR-28 Multas por item descumprido, majoradas em reincidência
Trabalhista/civil Lei 8.213/91, art. 121 Indenização por danos materiais, morais e pensionamento, além do benefício do INSS
Regressiva Lei 8.213/91, art. 120 INSS cobra da empresa negligente tudo o que pagou de benefício ao acidentado
Contravenção Lei 8.213/91, art. 19, § 2º Deixar de cumprir normas de segurança é contravenção penal punível com multa
Criminal Código Penal, art. 132 Expor a vida de trabalhador a perigo direto e iminente; em acidente com morte ou lesão, podem incidir crimes mais graves

Um detalhe que pesa contra a empresa em juízo: quando o treinamento estava vencido ou nunca existiu, a negligência fica documentada nos próprios registros (ou na ausência deles). É a prova mais fácil que um perito ou um procurador pode encontrar.

Como se blindar contra multas da NR-35

Blindagem contra multa da NR-35 é gestão contínua, não mutirão pré-fiscalização: capacitação inicial e reciclagem bienal em dia para todos os autorizados, certificados completos conforme a NR-01, análise de risco e permissão de trabalho documentadas, e evidência organizada para apresentar no momento da inspeção.

Checklist objetivo:

  1. Inventário de quem trabalha em altura, por função e por unidade, com status de capacitação de cada um.
  2. Alerta de vencimento antes do prazo: a reciclagem é bienal e o treinamento vencido equivale, para a fiscalização, a trabalhador sem capacitação.
  3. Certificados com todos os requisitos da NR-01, verificáveis na hora (certificados com QR code eliminam a discussão sobre autenticidade).
  4. Treinamento que corresponde à operação real: conteúdo genérico com carga horária correta passa no papel, mas não sustenta a defesa quando o acidente revela que o trabalhador nunca viu o cenário em que se acidentou.
  5. Análises de risco e permissões de trabalho arquivadas junto com os certificados, prontas para a fiscalização.

A São e Salvo automatiza exatamente esse ciclo: treinamentos de NR-35 personalizados para a operação e o equipamento reais, controle automático de vencimentos e reciclagens e certificados com QR code. Veja como funciona em nossa página da NR-35 ou fale com nosso time.

Perguntas frequentes

Qual o valor da multa por não dar treinamento de NR-35?

A falta de capacitação (item 35.3.2) é infração de segurança do trabalho de grau 4 na NR-28. A faixa vai de 2.252 a 6.304 UFIR conforme o número de empregados, o que corresponde a aproximadamente R$ 2.396 a R$ 6.708 por auto de infração, no valor da UFIR à época da extinção (R$ 1,0641).

A multa é por empresa ou por trabalhador?

O auto de infração é lavrado por item de norma descumprido. Uma fiscalização pode gerar vários autos simultâneos (capacitação, análise de risco, ancoragem, EPI), e o histórico de reincidência leva a multa ao valor máximo da faixa.

Treinamento de NR-35 vencido dá multa mesmo sem acidente?

Sim. A reciclagem bienal é obrigação da norma; vencida, o trabalhador deixa de estar capacitado e o item 35.3.2 está descumprido, independentemente de acidente. Além da multa, o auditor pode embargar a atividade por grave e iminente risco.

Quem responde criminalmente se houver queda: a empresa ou o gestor?

Responsabilidade criminal é pessoal. Conforme o caso concreto, podem responder diretores, gestores e responsáveis técnicos que tinham o dever de garantir as medidas de segurança, com base no art. 132 do Código Penal ou em tipos mais graves quando há lesão ou morte.

O que a fiscalização pede primeiro numa inspeção de trabalho em altura?

Tipicamente: certificados de capacitação e reciclagem com os requisitos da NR-01, exames de aptidão, análises de risco, permissões de trabalho e evidências de inspeção dos equipamentos de proteção. Documentação desorganizada transforma uma inspeção de rotina em autuação.


Multa, embargo e processo custam sempre mais do que prevenção. fale com nosso time de vendas e mantenha a NR-35 da sua operação em dia o ano inteiro.

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