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Normas Regulamentadoras

Validade dos treinamentos NR: tabela completa de reciclagem por norma

Tabela completa com a validade e a periodicidade de reciclagem dos treinamentos NR (NR-10, NR-33, NR-35 e outras), o que zera a validade e o que acontece quando o certificado vence.

9 min de leitura28 de julho de 2026São e Salvo
Validade dos treinamentos NR: tabela completa de reciclagem por norma

Certificado de NR não é diploma: quase todos têm prazo de validade, e alguns "zeram" antes do prazo: basta o trabalhador mudar de função, trocar de empresa ou voltar de um afastamento longo. Esta página reúne, em uma única tabela, a periodicidade de reciclagem prevista no texto vigente de cada Norma Regulamentadora, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no portal oficial das NRs, além do que antecipa a reciclagem e do que acontece quando o certificado vence.

Qual a validade dos treinamentos de NR? (tabela de reciclagem)

A validade varia por norma: a NR-35 (altura) exige reciclagem a cada 2 anos; a NR-33 (espaço confinado), a cada 1 ano; a NR-10 (eletricidade), a cada 2 anos; e normas como NR-12 e NR-13 não fixam prazo, exigindo reciclagem quando as condições mudam. A tabela abaixo consolida as regras dos textos vigentes.

NR Treinamento Carga horária inicial Reciclagem (periodicidade) Carga da reciclagem
NR-05 CIPA (membros e representante nomeado) 8h (grau de risco 1), 12h (GR 2), 16h (GR 3), 20h (GR 4) A cada mandato; treinamento com menos de 2 anos pode ser aproveitado na mesma organização Igual ao inicial
NR-06 Uso, guarda e conservação de EPI Não fixada na norma Sem periodicidade fixa; refazer quando mudam EPI, riscos ou procedimentos Conforme necessidade
NR-10 Básico: segurança em eletricidade 40h (SEP: +40h complementares) Bienal (a cada 2 anos) Conteúdo e carga conforme a situação que a motivou
NR-11 Operadores de equipamentos de transporte (ex.: empilhadeira) Definida no programa de treinamento O curso não tem prazo fixado, mas o cartão de identificação vale 1 ano e a revalidação exige exame de saúde Não se aplica
NR-12 Operação segura de máquinas Conforme máquina/função (anexos) Sem periodicidade fixa; obrigatória quando há modificações significativas, novos riscos ou troca de métodos; autopropelidas: cartão renovado a cada 1 ano com exame médico Conforme a situação que a motivou
NR-13 Operador de caldeiras / vasos de pressão Conforme anexos da norma Sem periodicidade fixa; atualização obrigatória em caso de modificação do equipamento, acidente/incidente de alto potencial ou recorrência de incidentes Conforme necessidade
NR-17 (Anexo I) Operadores de checkout 2h (até o 30º dia da admissão) Anual 2h
NR-17 (Anexo II) Teleatendimento / telemarketing 4h na admissão A cada 6 meses Definida pela organização
NR-18 Básico: construção civil (Anexo I) 4h, presencial, antes do início das atividades A cada 2 anos 4h
NR-20 Inflamáveis e combustíveis: Básico Conforme classe da instalação Trienal (a cada 3 anos) 4h
NR-20 Intermediário Conforme classe Trienal (classe I) ou bienal (classes II e III) 4h
NR-20 Avançado I Conforme classe Bienal 4h
NR-20 Avançado II Conforme classe Anual 4h
NR-23 Proteção contra incêndios A NR não fixa curso nem validade; brigada segue legislação estadual do Corpo de Bombeiros e normas técnicas Não se aplica Não se aplica
NR-33 Espaço confinado: trabalhador autorizado e vigia 16h Anual 8h
NR-33 Espaço confinado: supervisor de entrada 40h Anual 8h
NR-34 Indústria naval: admissional 6h Anual (treinamento periódico); também após afastamento superior a 90 dias 4h
NR-35 Trabalho em altura 8h Bienal (a cada 2 anos) 8h

Três leituras importantes dessa tabela. Primeiro: "sem periodicidade fixa" não significa "sem reciclagem": significa que o gatilho é a mudança nas condições, e cabe à empresa demonstrar que monitora isso. Segundo: na NR-20, a periodicidade depende da classe da instalação (I, II ou III): instalações mais complexas reciclam com mais frequência. Terceiro: onde a norma silencia, a NR-01 manda aplicar as regras gerais de capacitação, inclusive o treinamento eventual após afastamento superior a 180 dias.

O que zera a validade de um treinamento NR antes do prazo?

Mudança de função com alteração de riscos, retorno de afastamento prolongado, mudança de empresa e alterações significativas em processos ou equipamentos antecipam a reciclagem, mesmo com certificado "no prazo". A regra geral está na NR-01 (treinamento eventual), e várias NRs têm gatilhos próprios, mais rígidos.

Gatilho Norma e regra verificada
Mudança de procedimentos, condições ou operações que alterem riscos NR-01 (regra geral para todas as atividades)
Acidente grave ou fatal que indique necessidade de novo treinamento NR-01 (regra geral)
Retorno de afastamento superior a 180 dias NR-01 (regra geral)
Retorno de afastamento superior a 3 meses NR-10 (eletricidade)
Retorno de afastamento superior a 90 dias NR-35 (altura) e NR-34 (naval)
Troca de função ou mudança de empresa NR-10
Mudança de empresa NR-35
Modificações significativas nas instalações ou nos métodos de trabalho NR-10, NR-12
Modificação do equipamento, acidente/incidente de alto potencial NR-13

E o caminho inverso também existe: a NR-01 (item 1.7.7) permite aproveitar treinamentos realizados em outra empresa, desde que o conteúdo e a carga horária sejam compatíveis com a nova função e o treinamento tenha sido concluído há menos de 2 anos. Onde a NR específica exigir reciclagem na mudança de empresa (caso da NR-35), o aproveitamento não dispensa esse novo treinamento: a empresa avalia, convalida ou complementa, e emite a própria certificação.

Ninguém consegue controlar isso em planilha. A São e Salvo cruza função, norma e data de cada certificado, avisa antes do vencimento e dispara a reciclagem automaticamente, com certificados digitais verificáveis e evidências prontas para fiscalização e eSocial. Fale com a nossa equipe.

O que acontece se o treinamento NR vencer?

Trabalhador com treinamento vencido é, para a lei, trabalhador não capacitado: ele perde a autorização para exercer a atividade de risco, e a empresa fica sujeita a autuação, embargo ou interdição da atividade e agravamento severo de responsabilidade em caso de acidente.

Em detalhe, as consequências operam em quatro camadas:

  1. Interrupção da atividade. Normas como NR-10, NR-33 e NR-35 condicionam a autorização do trabalhador à capacitação válida. Vencida a reciclagem, ele não pode subir na altura, entrar no espaço confinado ou intervir na instalação elétrica, e escalar assim mesmo é infração flagrante.
  2. Autuação e multa. O descumprimento de NR sujeita a empresa às multas da CLT (arts. 157 e 201), graduadas conforme a NR-28 pelo número de trabalhadores e pela gravidade. Treinamento vencido é um dos itens mais fáceis de autuar, porque a prova é documental.
  3. Embargo e interdição. Constatado grave e iminente risco (e equipe sem capacitação válida em atividade de alto risco costuma caracterizá-lo), o Auditor-Fiscal pode embargar a obra ou interditar a atividade com base na NR-03, parando a operação.
  4. Responsabilidade em acidente. Em caso de acidente com treinamento vencido, a empresa enfrenta presunção de negligência: indenizações cíveis, ação regressiva do INSS e potencial responsabilização criminal dos gestores. O certificado vencido vira a peça central do processo.

Há ainda o efeito silencioso: inconsistência nas bases do eSocial. Riscos declarados no S-2240 sem capacitação correspondente válida são exatamente o tipo de cruzamento que a fiscalização eletrônica faz antes de bater na porta.

Como montar o controle de vencimentos de treinamentos NR?

O controle eficaz tem quatro elementos: uma matriz de treinamento por função (quais NRs se aplicam a cada cargo), o registro da data e validade de cada certificado, alertas com antecedência suficiente para agendar a reciclagem, e o monitoramento dos gatilhos que antecipam o vencimento (afastamentos, mudanças de função, alterações de processo).

Um roteiro prático:

  • Comece pelo PGR. O inventário de riscos define quais capacitações cada função exige: a matriz de treinamentos é um derivado direto dele.
  • Padronize o certificado. Pela NR-01, ele deve conter nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico. Sem esses campos, não vale como evidência.
  • Trate reciclagem como processo, não como evento. Alertas 60 e 30 dias antes do vencimento dão tempo de turma, logística e prática presencial quando exigida.
  • Conecte RH e SST. Afastamentos e mudanças de função nascem no RH, mas zeram validade de treinamento no SST. Sem integração, o certificado "válido" no papel já venceu na prática.
  • Audite com os olhos do fiscal. Cruze função real × riscos do S-2240 × certificados válidos. Qualquer trabalhador em atividade de risco sem capacitação vigente é um auto de infração esperando data.

Perguntas frequentes

Qual a validade do treinamento da NR-35?

Dois anos. A NR-35 exige reciclagem bienal com carga mínima de 8 horas, e antecipa a reciclagem quando há mudança de procedimentos, evento que indique a necessidade, retorno de afastamento superior a 90 dias ou mudança de empresa.

O curso da NR-10 vence em 2 anos para todo mundo?

A reciclagem bienal vale para todos os trabalhadores autorizados da NR-10. Além do prazo, a norma manda reciclar quando há troca de função ou de empresa, retorno de afastamento superior a 3 meses ou modificações significativas nas instalações elétricas.

Treinamento de empilhadeira (NR-11) tem validade?

A norma não fixa validade para o curso em si, mas exige que o operador porte cartão de identificação com validade de 1 ano, revalidado mediante exame de saúde. Na prática, a autorização do operador precisa ser renovada anualmente, e boa parte das empresas aproveita o ciclo para reciclar o treinamento.

Mudei um funcionário de setor. Preciso treinar de novo?

Depende dos riscos. Se a nova função tem riscos diferentes (novos agentes, novas máquinas, nova exposição), a NR-01 exige treinamento eventual antes da mudança efetiva, e NRs específicas, como a NR-10, tratam a troca de função como gatilho direto de reciclagem.

Certificado de outra empresa vale na minha?

Pode valer, com condições: conteúdo e carga horária compatíveis com a nova função e conclusão há menos de 2 anos (NR-01, item 1.7.7). A empresa deve avaliar, convalidar ou complementar e, onde a NR específica exige reciclagem na mudança de empresa (NR-35, por exemplo), realizar o novo treinamento.

Afastamento por INSS zera os treinamentos?

Zera a partir de certos prazos: mais de 90 dias antecipa a reciclagem na NR-35 e na NR-34, mais de 3 meses na NR-10, e mais de 180 dias aciona o treinamento eventual da regra geral da NR-01 para qualquer atividade. O retorno ao trabalho deve esperar a reciclagem, não o contrário.


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Fontes oficiais: Normas Regulamentadoras vigentes (MTE, gov.br), incluindo os textos atualizados da NR-01, da NR-05 e da NR-35. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta ao texto legal vigente de cada norma.

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