Os treinamentos obrigatórios de NR são definidos pela atividade que o trabalhador executa, não pelo cargo no papel: quem intervém em eletricidade precisa de NR-10, quem opera empilhadeira de NR-11, quem sobe a mais de 2 metros de NR-35. Este checklist organiza as exigências por setor e por função, com carga horária e reciclagem verificadas nos textos oficiais do gov.br.
Como saber quais treinamentos de NR são obrigatórios para cada função?
O caminho é sempre o mesmo: identifique os riscos da atividade no PGR e cruze com as Normas Regulamentadoras aplicáveis. A NR-1 é a norma-mãe: estrutura a capacitação em treinamento inicial (antes da atividade), periódico (reciclagem) e eventual (mudanças, retorno de afastamento, acidentes) e exige certificado com conteúdo mínimo: nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, instrutores e responsável técnico (item 1.7.1.1).
Duas regras valem para todos os setores. Primeira: o treinamento inicial acontece antes de o trabalhador iniciar a atividade de risco: depois é infração. Segunda: carga horária e periodicidade saem do texto vigente de cada NR, e esses textos mudam por portaria; em 2026, por exemplo, a NR-35 passou a exigir modalidade presencial e a NR-10 ganhou nova redação com vigência a partir de 01/06/2027.
Tabela geral: carga horária e reciclagem dos principais treinamentos de NR
A tabela abaixo consolida os treinamentos de NR mais exigidos em fiscalização, conforme os textos vigentes publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Nas normas em que não há carga horária fixada (caso da NR-11 para operadores de empilhadeira), está indicado o que a norma efetivamente exige.
| NR | Treinamento | Carga horária inicial | Reciclagem / periódico |
|---|---|---|---|
| NR-5 | CIPA (membros e representante nomeado) | 8 h (grau de risco 1), 12 h (GR 2), 16 h (GR 3), 20 h (GR 4) | A cada mandato; aproveitamento se o curso tiver menos de 2 anos |
| NR-10 | Segurança em instalações elétricas: básico | 40 h | Bienal (nova redação, vigente em 01/06/2027, fixa mínimo de 16 h) |
| NR-10 | Complementar SEP (alta tensão / sistema elétrico de potência) | 40 h | Bienal |
| NR-11 | Operador de equipamentos de transporte motorizado (empilhadeira) | Treinamento específico dado pela empresa; a norma não fixa horas | Cartão de identificação com validade de 1 ano, revalidado com exame de saúde |
| NR-18 | Básico em segurança do trabalho (construção) | 4 h | 4 h a cada 2 anos |
| NR-20 | Inflamáveis e combustíveis (básico ao avançado II) | 4 h a 32 h, conforme curso e classe da instalação | Atualização de 4 h: trienal (básico), bienal ou trienal (intermediário), bienal (avançado I), anual (avançado II) |
| NR-31 | Agrotóxicos (trabalhador em exposição direta) | 20 h | Treinamento eventual conforme a norma |
| NR-33 | Espaço confinado: trabalhador autorizado e vigia | 16 h | 8 h anual |
| NR-33 | Espaço confinado: supervisor de entrada | 40 h | 8 h anual |
| NR-35 | Trabalho em altura | 8 h | 8 h a cada 2 anos; presencial |
Treinamentos obrigatórios na construção civil
Na construção civil, todo trabalhador passa pelo treinamento básico de segurança de 4 horas antes de iniciar as atividades, com periódico de 4 horas a cada 2 anos, e as funções especializadas somam exigências do Anexo I da NR-18, além de NR-35, NR-10 e NR-33 conforme a atividade.
| Função no canteiro | Treinamento (NR-18, Anexo I, salvo indicação) | Carga horária inicial | Periódico |
|---|---|---|---|
| Todos os trabalhadores | Básico em segurança do trabalho | 4 h | 4 h / 2 anos |
| Operador de grua | Operação de grua + estágio supervisionado de 90 dias | 80 h (mín. 40 h práticas) | A critério do empregador |
| Operador de guindaste | Operação de guindaste + estágio supervisionado de 90 dias | 120 h (mín. 80 h práticas) | A critério do empregador |
| Sinaleiro / amarrador de cargas | Sinalização e amarração | 16 h | A critério do empregador / 2 anos |
| Operador de elevador de obra | Operação de elevador | 16 h | 4 h / anual |
| Operador de PEMT (plataforma elevatória) | Operação de PEMT | 4 h | 4 h / 2 anos |
| Trabalhos em fachada com cadeira suspensa | Cadeira suspensa | 16 h (mín. 8 h práticas) | 8 h / anual |
| Qualquer função acima de 2 m | Trabalho em altura (NR-35) | 8 h | 8 h / 2 anos |
| Eletricista de obra | NR-10 básico | 40 h | Bienal |
Treinamentos obrigatórios na indústria
Na indústria, o núcleo é formado por NR-10 (eletricidade), NR-33 (espaços confinados), NR-35 (altura), NR-20 (inflamáveis) e NR-12 (máquinas). A NR-12 exige capacitação compatível com cada máquina operada, com conteúdo definido pela norma e seus anexos; a NR-6 obriga o empregador a treinar o trabalhador no uso adequado do EPI.
| Função industrial | Treinamentos exigidos | Carga horária e reciclagem |
|---|---|---|
| Eletricista / técnico de manutenção elétrica | NR-10 básico (+ complementar SEP se alta tensão) | 40 h (+ 40 h SEP); reciclagem bienal |
| Operador que entra em tanques, silos, reatores | NR-33 trabalhador autorizado | 16 h; periódico anual de 8 h; prática ≥ 50% |
| Vigia de espaço confinado | NR-33 vigia | 16 h; periódico anual de 8 h |
| Supervisor de entrada | NR-33 supervisor | 40 h; periódico anual de 8 h |
| Operador de unidade com inflamáveis (classe III) | NR-20 avançado II | 32 h; atualização anual de 4 h |
| Manutenção em instalação com inflamáveis (classe I) | NR-20 intermediário | 12 h; atualização trienal de 4 h |
| Operador de máquinas | Capacitação NR-12 específica da máquina | Conforme a máquina e o anexo aplicável da NR-12 |
| Membro da CIPA | NR-5 | 8 a 20 h conforme grau de risco; a cada mandato |
Controlar esse volume de reciclagens (anuais na NR-33, bienais na NR-10 e na NR-35, anuais a trienais na NR-20) é onde a maioria das empresas falha. A São e Salvo treina a equipe nos cursos em que a norma permite EAD e monitora todos os vencimentos automaticamente, com certificados digitais verificáveis e evidências prontas para a fiscalização. Fale com um especialista.
Treinamentos obrigatórios em serviços de saúde
Em hospitais, clínicas e laboratórios, a NR-32 exige capacitação continuada sobre riscos biológicos, químicos e radiações antes do início das atividades, sem fixar carga horária única: o dimensionamento vem do PGR. Somam-se CIPA (NR-5), eletricidade para a engenharia clínica (NR-10) e altura para manutenção predial (NR-35).
Checklist típico por função:
- Técnicos de enfermagem e equipe assistencial: capacitação NR-32 em riscos biológicos e químicos, inicial e continuada, mais treinamento no uso de EPI (NR-6).
- Engenharia clínica e manutenção elétrica: NR-10 básico, 40 h, reciclagem bienal.
- Manutenção predial: NR-35 (8 h, periódico bienal de 8 h, presencial) e NR-33 quando houver acesso a reservatórios e casas de máquinas confinadas (16 h + 8 h anuais).
- Membros da CIPA: treinamento conforme o grau de risco do estabelecimento (NR-5).
Treinamentos obrigatórios em logística e armazéns
O treinamento central da logística é o de operador de empilhadeira: a NR-11 exige treinamento específico dado pela empresa, habilitação e cartão de identificação com foto, válido por 1 ano e revalidado mediante exame de saúde (itens 11.1.5 a 11.1.6.1). A norma não fixa carga horária: cabe à empresa dimensioná-la e comprová-la.
| Função | Treinamentos exigidos | Carga horária e reciclagem |
|---|---|---|
| Operador de empilhadeira / transpaleteira motorizada | NR-11 treinamento específico | Horas definidas pela empresa; cartão revalidado a cada 1 ano |
| Operador em centro de distribuição de combustíveis | NR-20 conforme classe da instalação | 4 h a 32 h; atualização anual a trienal |
| Manutenção de racks e estruturas em altura | NR-35 | 8 h; periódico de 8 h a cada 2 anos |
| Limpeza de tanques e caixas subterrâneas | NR-33 trabalhador autorizado | 16 h; periódico anual de 8 h |
| Membro da CIPA | NR-5 | 8 a 20 h conforme grau de risco |
Treinamentos obrigatórios no agronegócio
No campo, a NR-31 concentra as exigências: 20 horas para quem aplica agrotóxicos em exposição direta, 24 horas para operadores de máquinas autopropelidas e 4 horas para roçadeiras costais e derriçadeiras, sempre com treinamento inicial antes de o trabalhador assumir a função.
| Função rural | Treinamento (NR-31) | Carga horária |
|---|---|---|
| Aplicador de agrotóxicos (exposição direta) | Capacitação em agrotóxicos, teórica e prática | Mínimo 20 h |
| Operador de trator e colheitadeira (autopropelidas) | Capacitação teórica e prática | Mínimo 24 h (máx. 8 h/dia) |
| Operador de roçadeira costal / derriçadeira | Utilização segura da máquina | Mínimo 4 h |
| Trabalho em silos e espaços confinados rurais | Capacitação específica | Periódica anual de 8 h |
A NR-31 também exige certificado com os mesmos elementos da NR-1 e ações de capacitação sobre assédio e violência no trabalho pelo menos a cada 12 meses nas organizações obrigadas a constituir CIPA.
Regras da NR-1 que valem para todos os treinamentos
Três regras transversais da NR-1 definem se o seu treinamento vale ou não em fiscalização. Primeira: certificado completo (item 1.7.1.1), com assinatura do trabalhador e do responsável técnico. Segunda: EAD e semipresencial só valem nos termos do Anexo II e quando a NR específica permitir. Terceira: aproveitamento de treinamentos anteriores é permitido (itens 1.7.6 a 1.7.8), desde que documentado no certificado.
Um ponto que gera confusão: no leiaute atual do eSocial (S-1.3) não existe evento específico para treinamentos: o S-2245 não consta do leiaute. A comprovação é documental, pelos certificados da NR-1, que podem ser digitais desde que a empresa garanta autenticidade, integridade e rastreabilidade (item 1.6.4).
É exatamente essa a proposta da São e Salvo: treinar sua equipe nas NRs em que o EAD é permitido e comprovar o compliance de ponta a ponta: certificados digitais verificáveis, controle automático de vencimentos por função e evidências organizadas para qualquer fiscalização ou auditoria. Fale com um especialista.
Perguntas frequentes
Quais treinamentos de NR todo funcionário precisa fazer?
Não existe lista única: a obrigação nasce do risco da atividade, mapeado no PGR. O que vale para todos é a regra da NR-1: informação sobre os riscos ocupacionais e capacitação antes da atividade de risco, com certificado. Funções puramente administrativas podem não exigir treinamento de NR específico.
Qual a validade dos treinamentos de NR mais comuns?
NR-35: periódico a cada 2 anos. NR-33: periódico anual. NR-10: reciclagem bienal. NR-18 (básico da construção): a cada 2 anos. NR-20: atualização anual, bienal ou trienal conforme o curso. NR-11: cartão do operador revalidado a cada ano. Sempre confira o texto vigente no gov.br.
Treinamento de NR pode ser online (EAD)?
Pode, quando a NR específica permite e os requisitos do Anexo II da NR-1 são cumpridos. Exemplos: CIPA em grau de risco 1 pode ser 100% EAD (NR-5); já os treinamentos da NR-35 devem ser presenciais desde a Portaria MTE nº 1.259/2026. Verifique norma a norma antes de contratar.
O que acontece se o trabalhador atuar com treinamento vencido?
A empresa fica sujeita a autuação e, em situação de grave e iminente risco, a embargo ou interdição. Em caso de acidente, o treinamento vencido pesa contra a empresa em ações trabalhistas, regressivas do INSS e na esfera criminal.
Quem pode ministrar e assinar os treinamentos de NR?
Instrutores com proficiência no assunto, conforme exigido em cada NR. O certificado deve trazer o nome e a qualificação dos instrutores e a assinatura do responsável técnico do treinamento (NR-1, item 1.7.1.1), com cópia arquivada na organização.
Treinamento feito em outra empresa vale no novo emprego?
Pode ser aproveitado total ou parcialmente, conforme a NR-1 (itens 1.7.7 e 1.7.8): é preciso comparar conteúdo e carga horária, respeitar os prazos e registrar a convalidação no novo certificado. A periodicidade do próximo periódico conta da data do treinamento aproveitado.



