Descumprir a NR-10 gera multa administrativa calculada pela NR-28 com base no art. 201 da CLT, graduada pela gravidade do item e pelo número de empregados. Itens críticos, como desenergização e trabalho no sistema elétrico de potência, são grau 4, o máximo. Somam-se o risco de interdição da instalação e a responsabilidade civil e criminal em acidente.
Este post aprofunda a NR-10. Para o panorama de autuações por falta de treinamento em qualquer NR, veja o guia geral de multas por falta de treinamento de NR.
Qual é o valor da multa por descumprir a NR-10
Não há valor fixo: a NR-28 atribui a cada item da NR-10 um grau de infração de 1 a 4 (Anexo II) e converte o grau em uma faixa de multa em UFIR conforme o porte da empresa (Anexo I). A UFIR foi extinta em 2000 valendo R$ 1,0641, segundo a Receita Federal, e é esse valor que a fiscalização usa na conversão.
O treinamento da NR-10 (itens 10.8.8 a 10.8.8.4, que incluem a reciclagem bienal) é enquadrado como infração de segurança do trabalho de grau 3. As faixas do Anexo I para esse grau:
| Número de empregados | Faixa (UFIR) | Valor aproximado (R$) |
|---|---|---|
| 1 a 10 | 1.691 a 2.091 | 1.799 a 2.225 |
| 11 a 25 | 2.092 a 2.495 | 2.226 a 2.655 |
| 26 a 50 | 2.496 a 2.898 | 2.656 a 3.084 |
| 51 a 100 | 2.899 a 3.302 | 3.085 a 3.514 |
| 101 a 250 | 3.303 a 3.718 | 3.515 a 3.956 |
| 251 a 500 | 3.719 a 4.121 | 3.957 a 4.385 |
| 501 a 1.000 | 4.122 a 4.525 | 4.386 a 4.815 |
| Mais de 1.000 | 4.526 a 4.929 | 4.816 a 5.245 |
Para os itens de grau 4 (os mais graves da NR-10), a faixa vai de 2.252 a 6.304 UFIR, aproximadamente R$ 2.396 a R$ 6.708. E dois multiplicadores mudam a conta:
- Um auto por item descumprido. Medidas de controle, prontuário, esquemas, treinamento, procedimentos: cada item irregular pode virar um auto de infração próprio, e os valores se somam.
- Reincidência, embaraço ou fraude levam ao máximo. Pelo item 28.3.1.1 da NR-28, com base no parágrafo único do art. 201 da CLT, a multa é aplicada no teto: 6.304 UFIR (cerca de R$ 6.708) por infração de segurança.
Quais itens da NR-10 geram as multas mais graves
Os enquadramentos de grau 4 concentram-se onde o choque, o arco elétrico e o incêndio nascem: medidas de controle inexistentes, trabalho energizado fora das condições permitidas e serviços no sistema elétrico de potência (SEP) sem os requisitos da norma.
Amostra dos enquadramentos do Anexo II da NR-28 para a NR-10:
| Item da NR-10 | O que exige | Grau da infração |
|---|---|---|
| 10.2.1 | Medidas preventivas de controle do risco elétrico | 4 |
| 10.4.1 e 10.4.2 | Segurança em instalações elétricas (projeto, construção, operação, manutenção) | 4 |
| 10.6.1 e 10.6.3 | Requisitos para trabalho envolvendo alta tensão | 4 |
| 10.7.1 a 10.7.9 | Trabalhos com o SEP energizado | 4 |
| 10.2.3 | Esquemas unifilares atualizados | 3 |
| 10.2.4 | Prontuário de instalações elétricas | 2 |
| 10.8.8 a 10.8.8.4 | Treinamento específico e reciclagem | 3 |
| 10.9.1 a 10.9.5 | Proteção contra incêndio e explosão | 3 |
Nos achados de fiscalização, três clássicos se repetem: curso básico de 40 horas inexistente ou incompatível com a atividade, reciclagem bienal vencida e trabalhador "autorizado" sem a formalização que a norma exige.
Reciclagem da NR-10 vencida: o risco silencioso
Reciclagem vencida é a infração mais fácil de cometer sem perceber: o item 10.8.8.2 da NR-10 exige treinamento de reciclagem bienal, e também sempre que houver troca de função, retorno de afastamento superior a três meses ou modificações significativas nas instalações.
Para a fiscalização, eletricista com reciclagem vencida é trabalhador sem a condição de autorizado: o enquadramento recai no bloco 10.8.8 (grau 3) e pode arrastar outros itens, porque um não autorizado intervindo em instalação elétrica compromete as próprias medidas de controle da empresa. Em um quadro com dezenas de eletricistas espalhados por unidades, controlar esses vencimentos em planilha é pedir para ser autuado; nossa tabela de validade e reciclagem dos treinamentos de NR mostra o tamanho do problema quando se soma todas as normas.
Atenção ao calendário regulatório: a Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, publicou o novo texto da NR-10, com vigência a partir de 1º de junho de 2027. Até lá vale o texto atual (com a estrutura do item 10.8); a partir da vigência, a estrutura de capacitação muda e os treinamentos passam a seguir o novo capítulo de capacitação, que mantém a periodicidade bienal do treinamento de segurança. Empresas que já controlam vencimentos de forma automatizada farão essa transição sem trauma.
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Embargo e interdição: quando a instalação para
Constatado grave e iminente risco, o auditor fiscal não se limita à multa: o art. 161 da CLT autoriza a interdição de atividade, estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, e o embargo de obra. Eletricidade é cenário típico: instalação sem proteção contra contatos, intervenção energizada sem procedimento ou não eletricista executando serviço elétrico.
O que a interdição significa na prática:
- O setor ou equipamento fica parado até a comprovação das correções exigidas na decisão.
- A folha continua correndo: os empregados recebem os salários como se estivessem trabalhando.
- Operar o que foi interditado gera novas autuações e expõe os responsáveis criminalmente.
Para uma planta industrial, uma subestação interditada pode significar produção parada. O custo de dias de parada não cabe na mesma ordem de grandeza da multa.
Acidente com eletricidade: responsabilidade civil e criminal
Choque elétrico e arco voltaico produzem acidentes graves e fatais, e acidente muda a natureza da discussão: além da multa, a empresa responde pela reparação civil integral, pode sofrer ação regressiva do INSS e os responsáveis podem responder criminalmente.
| Esfera | Base legal | O que significa |
|---|---|---|
| Administrativa | CLT art. 201 + NR-28 | Multa por item descumprido, no máximo da faixa em reincidência ou fraude |
| Civil/trabalhista | Lei 8.213/91, art. 121 | O benefício do INSS não exclui indenização por danos materiais, morais e pensão |
| Regressiva | Lei 8.213/91, art. 120 | INSS cobra da empresa negligente os benefícios pagos ao acidentado ou aos dependentes |
| Contravenção | Lei 8.213/91, art. 19, § 2º | Descumprir normas de segurança do trabalho é contravenção penal punível com multa |
| Criminal | Código Penal, art. 132 | Expor trabalhador a perigo direto e iminente; com lesão grave ou morte, tipos mais severos |
A base está na Lei 8.213/1991 e no Código Penal. E vale o mesmo alerta do trabalho em altura: treinamento inexistente ou vencido é a prova documental de negligência mais simples que existe. Em um processo por acidente elétrico, a primeira coisa que perito e procurador pedem é o certificado do curso básico e a data da última reciclagem.
Como se blindar contra multas da NR-10
A blindagem é um ciclo contínuo: inventário de quem intervém em instalações elétricas, curso básico e complementar compatíveis com a atividade real, reciclagem bienal monitorada com antecedência, autorização formalizada e documentação (prontuário, esquemas, procedimentos) pronta para inspeção a qualquer momento.
Checklist objetivo:
- Mapeie os autorizados por unidade: quem intervém em instalações elétricas, com qual formação (básico 40h, complementar SEP) e qual vencimento.
- Automatize o alerta de reciclagem bienal, incluindo os gatilhos extras: troca de função, afastamento acima de três meses, mudanças nas instalações.
- Formalize a autorização dos trabalhadores e registre-a conforme a norma, junto do exame de saúde compatível.
- Treine para a instalação real: conteúdo genérico de eletricidade não prepara para o painel, a subestação ou o procedimento da sua planta. Treinamento personalizado por operação e equipamento fecha esse intervalo.
- Mantenha o prontuário vivo: esquemas atualizados, procedimentos, certificados e evidências no mesmo lugar, verificáveis na hora da fiscalização.
A São e Salvo faz esse ciclo funcionar sozinho: treinamentos de NR-10 personalizados para a instalação e os equipamentos da sua empresa, controle automático de reciclagens e certificados com QR code. Conheça a página da NR-10 ou fale com nosso time.
Perguntas frequentes
Qual o valor da multa por trabalhador sem curso de NR-10?
O descumprimento dos itens de treinamento (10.8.8 a 10.8.8.4) é infração de segurança de grau 3 na NR-28: de 1.691 a 4.929 UFIR conforme o porte, aproximadamente R$ 1.799 a R$ 5.245 por auto, na conversão pela UFIR de R$ 1,0641. Outros itens descumpridos geram autos adicionais.
Reciclagem da NR-10 vencida gera multa mesmo sem acidente?
Sim. A reciclagem bienal do item 10.8.8.2 é obrigação objetiva: vencida, o trabalhador perde a condição de autorizado e o item está descumprido, independentemente de qualquer acidente. Havendo risco grave e iminente, o auditor pode ainda interditar o serviço.
O que muda com a nova NR-10 de 2026?
A Portaria MTE nº 737/2026 publicou um novo texto da NR-10, em vigor a partir de 1º de junho de 2027, com nova estrutura de capacitação por módulos e treinamento periódico bienal. Até lá, vale o texto atual. O dever de manter treinamento e reciclagem em dia não muda; muda a forma de organizá-los.
Quem pode ser autorizado a trabalhar em instalações elétricas?
Trabalhadores qualificados, habilitados ou capacitados nos termos da NR-10, com treinamento específico (curso básico e, para o SEP, complementar), exame de saúde compatível e autorização formal da empresa registrada conforme a norma.
A empresa pode ser interditada por irregularidade elétrica?
Sim. Com base no art. 161 da CLT, a autoridade de inspeção do trabalho pode interditar máquina, setor ou estabelecimento diante de grave e iminente risco, e a atividade só retoma após comprovar a correção. Durante a interdição, os salários continuam devidos.
Multa da NR-10 pode ser aplicada mais de uma vez pelo mesmo problema?
Pode, em fiscalizações sucessivas, e a reincidência leva a multa ao valor máximo da faixa (6.304 UFIR para infrações de segurança, cerca de R$ 6.708), conforme o item 28.3.1.1 da NR-28 e o parágrafo único do art. 201 da CLT.
Eletricidade não perdoa improviso, e a fiscalização também não. fale com nosso time de vendas e mantenha a NR-10 da sua operação em dia o ano inteiro.



