Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do eSocial deixaram de ser novidade e viraram rotina de fiscalização. Desde 13 de outubro de 2021, empresas do grupo 1 são obrigadas a enviar os eventos S-2210, S-2220 e S-2240, e os grupos 2 e 3 entraram em 10 de janeiro de 2022, conforme a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 e o portal oficial do eSocial. Este guia explica o que é cada evento, os prazos exatos, como os treinamentos NR se conectam a essas obrigações e o que acontece com quem não envia.
O que é o evento S-2220 do eSocial?
O S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é o evento do eSocial que registra os exames ocupacionais previstos no PCMSO (NR-07): admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. Na prática, ele transporta as informações do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para a base do governo.
Cada vez que um trabalhador passa por exame clínico ocupacional, o resultado consolidado no ASO precisa ser refletido no S-2220. O evento inclui dados como o tipo de exame, a data, os procedimentos realizados (conforme a Tabela 27 do eSocial) e a identificação do médico responsável pelo PCMSO. Ele não substitui o ASO em papel ou digital (o documento continua obrigatório na empresa), mas cria um espelho oficial que a Auditoria-Fiscal do Trabalho consulta sem precisar visitar a empresa.
O que é o evento S-2240 do eSocial?
O S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho: Agentes Nocivos) declara a quais agentes físicos, químicos e biológicos cada trabalhador está exposto, com base no PGR (NR-01) e no LTCAT. Ele é obrigatório para todos os empregados, inclusive os que não têm exposição: nesse caso, declara-se o código de "ausência de agente nocivo".
O S-2240 ganhou um peso extra em 2023: desde 1º de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser exclusivamente eletrônico, alimentado pelos eventos S-2240 enviados ao eSocial, conforme a Portaria MTP nº 334/2022. Ou seja, errar ou omitir o S-2240 significa gerar um PPP eletrônico errado, com impacto direto na aposentadoria especial do trabalhador e na exposição previdenciária da empresa.
Quais são os prazos de envio do S-2220 e do S-2240?
A regra geral é uma só: ambos os eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao fato que os originou. Para o S-2220, o fato é a realização do exame ocupacional; para o S-2240, é a admissão, o início da obrigatoriedade ou qualquer alteração nas condições ambientais de trabalho.
| Evento | O que dispara o envio | Prazo |
|---|---|---|
| S-2220 | Realização de exame ocupacional (ASO): admissional, periódico, retorno, mudança de risco, demissional | Até o dia 15 do mês subsequente ao exame |
| S-2240 | Admissão, início da obrigatoriedade ou alteração dos agentes nocivos/condições ambientais | Até o dia 15 do mês subsequente ao fato |
Dois cuidados práticos. Primeiro: o prazo conta do fato, não do fechamento da folha: um ASO admissional realizado em 3 de março deve estar no eSocial até 15 de abril. Segundo: o S-2240 não é um evento "de uma vez só"; toda mudança de função, de setor ou de processo que altere a exposição exige um novo envio dentro do prazo. As regras completas estão no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível na documentação técnica oficial.
Qual a relação entre os eventos de SST e os treinamentos NR?
Os treinamentos de Normas Regulamentadoras não são enviados no S-2220 nem no S-2240: eles entram no eSocial pela Tabela 28 (Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações), informada no campo de treinamentos dos eventos S-2200 (admissão) e S-2206 (alteração contratual). Mas os três blocos precisam contar a mesma história.
É aqui que a fiscalização cruza dados: se o S-2240 declara que um eletricista está exposto a risco elétrico, o auditor espera encontrar o código de autorização da NR-10 na Tabela 28 e os exames compatíveis no S-2220. Riscos declarados sem treinamento correspondente, ou exames incompatíveis com a exposição declarada, são inconsistências que hoje aparecem em relatório antes mesmo de qualquer visita presencial. A gestão de SST deixou de ser um arquivo de pastas e virou um banco de dados auditável em tempo real.
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O que é a Tabela 28 do eSocial e quais treinamentos são obrigatórios?
A Tabela 28 do eSocial lista os códigos de treinamentos, capacitações e exercícios simulados previstos nas NRs. Cada código começa com o número da norma que o exige. Por exemplo, o código 1006 refere-se à autorização para trabalhar em instalações elétricas (NR-10). O envio é feito nos eventos S-2200 e S-2206.
Desde a versão S-1.0 do leiaute (vigente a partir de 2022), é obrigatório informar os códigos da Tabela 28 para três situações principais:
| NR | Situação que obriga o envio do código |
|---|---|
| NR-10 | Trabalhadores autorizados a intervir em instalações e serviços em eletricidade |
| NR-12 | Operadores de máquinas autopropelidas e situações de capacitação previstas na norma |
| NR-37 | Trabalhadores embarcados em plataformas de petróleo (treinamentos básico, avançado e específicos) |
Para as demais NRs, o registro do treinamento continua obrigatório na empresa (certificado conforme a NR-01), ainda que o código não seja exigido no eSocial. A recomendação prática é manter todos os treinamentos catalogados com data, carga horária e validade, porque o auditor pode exigi-los a qualquer momento, e porque o leiaute do eSocial historicamente só anda em uma direção: pedir mais dados, não menos.
Quais as multas por não enviar o S-2220 e o S-2240?
Deixar de enviar os eventos de SST no prazo sujeita a empresa a autuação trabalhista e previdenciária. A base mais direta é o art. 201 da CLT: infrações às normas de medicina do trabalho (caso do não envio do S-2220) geram multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, aplicável por trabalhador em caso de reincidência, embaraço ou má-fé.
No lado previdenciário, o S-2240 alimenta o PPP eletrônico e a base de cálculo do adicional de aposentadoria especial (GILRAT/FAP). Omissões ou erros podem gerar autuações com base no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999, art. 283), além de passivo em ações regressivas do INSS quando há acidente ligado a risco não declarado ou não gerenciado. Também vale lembrar o art. 157 da CLT: cabe à empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, e a ausência de treinamento registrado agrava qualquer autuação por descumprimento de NR (cujos valores seguem a gradação da NR-28).
Mais caro que a multa direta, porém, é o efeito cascata: PPP eletrônico inconsistente, dificuldade de defesa em reclamatórias trabalhistas e caracterização de negligência em caso de acidente.
Como se preparar para enviar os eventos de SST sem erros?
A preparação se resume a quatro frentes: documentos-base atualizados (PGR, PCMSO, LTCAT), processos com prazo (exames e mudanças de função geram evento no mês seguinte), treinamentos em dia com certificados válidos, e integração entre o software de SST e o sistema de folha que transmite ao eSocial.
Um roteiro prático:
- Atualize PGR e LTCAT antes de tudo. O S-2240 é um espelho desses documentos; se eles estão defasados, o evento nasce errado.
- Crie gatilhos internos. Admissão, mudança de função, novo agente nocivo e exame realizado devem disparar automaticamente a preparação do evento: o prazo do dia 15 não perdoa processos manuais.
- Mantenha a matriz de treinamentos por função. Cada função com risco declarado no S-2240 precisa ter os treinamentos NR correspondentes válidos e documentados.
- Audite as inconsistências antes do fisco. Cruze periodicamente S-2240 × S-2220 × Tabela 28. Divergência entre risco, exame e treinamento é o primeiro filtro da fiscalização eletrônica.
- Guarde evidências verificáveis. Certificado sem conteúdo programático, carga horária e assinatura do responsável técnico (exigências da NR-01) não sustenta defesa.
Perguntas frequentes
Preciso enviar o S-2240 para trabalhador sem exposição a agente nocivo?
Sim. O S-2240 é obrigatório para todos os empregados. Quando não há exposição, declara-se o código de ausência de agente nocivo da Tabela 24. É justamente esse envio "negativo" que formaliza, para fins de PPP eletrônico, que o trabalhador não tem direito a aposentadoria especial naquele período.
O envio do S-2220 substitui o ASO?
Não. O ASO continua sendo emitido e arquivado normalmente, conforme a NR-07. O S-2220 apenas transmite as informações do exame ao ambiente nacional do eSocial. Em uma fiscalização, a empresa precisa apresentar os dois: o documento e o evento transmitido no prazo.
Treinamento de NR-35 ou NR-33 entra no eSocial?
Os códigos de envio obrigatório na Tabela 28 hoje se concentram nas NRs 10, 12 (autopropelidas) e 37. Treinamentos como NR-35 e NR-33 continuam obrigatórios e devem estar documentados na empresa com certificado válido (e a exposição correspondente aparece no S-2240), mas o código do treinamento em si não é exigido nos eventos para todas as NRs.
O que acontece se eu enviar o S-2240 fora do prazo?
O envio em atraso é possível e recomendado (melhor tarde do que omisso), mas a empresa fica sujeita a autuação por descumprimento de prazo, com base no art. 201 da CLT para eventos de medicina do trabalho e nas penalidades previdenciárias aplicáveis. A regularização espontânea antes de fiscalização tende a reduzir significativamente o risco.
Quem envia os eventos: o RH, a contabilidade ou o SESMT?
A responsabilidade legal é da empresa. Na prática, os dados nascem no SST (PGR, PCMSO, LTCAT, treinamentos) e são transmitidos pelo sistema de folha ou por software de SST integrado. O erro mais comum é a falta de ponte entre essas áreas: o RH transmite o que o SST não atualizou.
Empresas do Simples Nacional também são obrigadas?
Sim. Empresas do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, entre outras) estão obrigadas aos eventos de SST desde 10 de janeiro de 2022. O que muda conforme o porte é o dimensionamento de PGR e PCMSO, não a obrigação de envio dos eventos.
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Fontes oficiais: Portal eSocial (gov.br), Documentação técnica do eSocial (leiautes e Tabela 28), Notícia oficial sobre a obrigatoriedade dos eventos de SST, Normas Regulamentadoras vigentes (MTE). Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta ao texto legal vigente.



