Um certificado de NR-35 vale quando comprova um treinamento que de fato aconteceu (8 horas no mínimo, com parte teórica e prática) e quando traz os itens que o item 1.7.1.1 da NR-01 exige: dados do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, instrutores e assinatura do responsável técnico. Faltou item ou faltou treinamento, o papel não protege ninguém.
O que a norma exige em um certificado NR-35
Desde a Portaria SEPRT 915/2019, os requisitos do certificado saíram da NR-35 e foram unificados na NR-01. O item 1.7.1.1 da NR-01 lista exatamente o que todo certificado de treinamento de NR deve conter. Para a NR-35, são estes os itens:
| Item obrigatório | Base legal | O que o fiscal olha |
|---|---|---|
| Nome e assinatura do trabalhador | NR-01, 1.7.1.1 | Certificado sem assinatura do trabalhador é achado clássico de fiscalização |
| Conteúdo programático | NR-01, 1.7.1.1 + NR-35, 35.3.2 | Precisa cobrir as alíneas "a" a "g" do item 35.3.2 |
| Carga horária | NR-01, 1.7.1.1 + NR-35, 35.3.2 | Mínimo de 8 horas no treinamento inicial |
| Data e local de realização | NR-01, 1.7.1.1 | Data define o vencimento (2 anos); local precisa ser verossímil |
| Nome e qualificação dos instrutores | NR-01, 1.7.1.1 + NR-35, 35.3.6 | Instrutores com proficiência comprovada no assunto |
| Assinatura do responsável técnico do treinamento | NR-01, 1.7.1.1 + NR-35, 35.3.6 | Profissional qualificado em segurança do trabalho responde pelo treinamento |
Além de emitir, a empresa tem duas obrigações que caem em fiscalização: disponibilizar o certificado ao trabalhador e arquivar uma cópia (NR-01, item 1.7.3), e consignar a capacitação nos documentos funcionais do empregado (item 1.7.4).
Conteúdo programático e carga horária: o que está por trás do papel
O certificado é o espelho do treinamento. O item 35.3.2 da NR-35 define que trabalhador capacitado é quem foi aprovado em treinamento teórico e prático de no mínimo 8 horas, cobrindo:
- normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- análise de risco e condições impeditivas;
- riscos potenciais e medidas de prevenção e controle;
- sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- EPIs para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- acidentes típicos em trabalho em altura;
- condutas em emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros.
Um certificado NR-35 cujo conteúdo programático não espelha essa lista (ou que declara carga horária menor que 8 horas) documenta a própria irregularidade.
Validade e treinamento periódico
O treinamento periódico é bienal, também com mínimo de 8 horas (item 35.3.3.1 da NR-35). Na prática: certificado inicial emitido, o relógio de 2 anos começa a contar da data de realização. Além do bienal, a NR-01 (item 1.7.1.2.3) exige treinamento eventual quando mudam procedimentos ou riscos, após acidente grave ou fatal que indique necessidade, e no retorno de afastamento superior a 180 dias.
Controlar esses vencimentos em planilha funciona até a primeira dezena de trabalhadores. Depois disso, o vencimento silencioso vira o risco número um, e é aqui que entra um sistema com alerta automático, como o controle de vencimentos da fale com nosso time de vendas, que avisa o gestor antes de o certificado expirar e mantém a evidência pronta para a fiscalização.
Quem assina o certificado NR-35
Duas figuras precisam aparecer: os instrutores, com comprovada proficiência no assunto, e o responsável técnico, que na NR-35 deve ser profissional qualificado em segurança do trabalho (item 35.3.6). A assinatura do responsável técnico é exigência expressa do item 1.7.1.1 da NR-01: certificado só com logotipo de escola e sem responsável identificável não atende à norma.
Vale registrar: a norma não exige registro em conselho de classe para instrutor, mas exige proficiência comprovada: currículo, formação e experiência devem sustentar o nome que está no certificado. Em acidente com processo judicial, a qualificação do instrutor é uma das primeiras coisas que a perícia investiga.
E se o treinamento foi EAD?
A teoria da NR-35 pode ser feita a distância, desde que atendido o Anexo II da NR-01, mas a parte prática é presencial, porque o item 1.7.9.1 da NR-01 só admite prática em EAD quando a NR específica autoriza, e a NR-35 não autoriza. Certificado de NR-35 "100% online" com as 8 horas completas é, portanto, um alerta vermelho.
Quem treina por EAD precisa ainda de projeto pedagógico documentado e disponível para a Inspeção do Trabalho (Anexo II da NR-01, itens 3.1 e 4.1). Sem ele, os certificados emitidos não são considerados válidos (item 2.1.1 do Anexo II). O tema completo, norma por norma, está no nosso guia curso de NR online é válido?.
O que o fiscal do trabalho confere na prática
O Auditor-Fiscal não olha só o diploma na parede. Numa inspeção envolvendo trabalho em altura, a verificação típica cruza quatro fontes:
- O certificado em si: todos os itens do 1.7.1.1 presentes, carga horária e conteúdo compatíveis com a NR-35, data dentro da validade bienal.
- A coerência com a realidade: trabalhador no telhado hoje com certificado emitido ontem por escola de outro estado levanta pergunta; 40 certificados com a mesma data e o mesmo instrutor em cidades diferentes, também.
- As evidências do treinamento: lista de presença, avaliação (a NR-35 exige aprovação, não só presença), projeto pedagógico no caso de EAD.
- O eSocial: os treinamentos de NR devem ser informados no evento S-2245 (eSocial); divergência entre o certificado apresentado e o que foi declarado ao governo é inconsistência documentada pela própria empresa.
Certificado inválido ou comprado: o tamanho do risco
Comprar certificado, ou aceitar sem verificar um certificado que o trabalhador trouxe, parece atalho administrativo e é, na verdade, transferência de risco para o pior cenário possível. As consequências se empilham:
- Administrativas: autuação e multa por trabalhador sem capacitação válida, com possibilidade de embargo ou interdição da atividade em risco grave e iminente.
- Trabalhistas e previdenciárias: em acidente, a ausência de capacitação válida caracteriza culpa do empregador: indenizações civis e ação regressiva do INSS para reaver benefícios pagos.
- Criminais: acidente grave ou fatal com certificado sabidamente falso expõe gestores a responsabilização penal, e a falsificação de documento é crime em si.
- O risco real: o trabalhador não treinado continua não sabendo inspecionar o cinto, escolher ancoragem ou reconhecer condição impeditiva. O papel falso não segura queda.
Importante: o item 1.7.7 da NR-01 permite aproveitar treinamento feito em outra empresa, mas exige que a organização avalie e convalide (conteúdo, carga horária e data) antes de aceitar. Aceitar certificado de terceiros sem convalidação documentada é assumir a irregularidade dele.
Como funciona a verificação por QR code
Certificado em papel é fácil de forjar e impossível de conferir em campo. A verificação por QR code resolve os dois problemas: cada certificado recebe um código único que aponta para um registro central; qualquer pessoa (fiscal, contratante, gestor de obra) escaneia e vê na hora se o certificado existe, para quem foi emitido, com qual carga horária e se está dentro da validade.
Na São e Salvo, todo certificado emitido pela plataforma sai com QR code e código de verificação conferíveis em saoesalvo.ai/verificar. Para a empresa, isso significa treinamento e prova de compliance no mesmo fluxo: a equipe conclui o curso, o certificado digital nasce verificável, o vencimento entra no radar automático e a evidência fica pronta para auditoria ou fiscalização. Fale com nosso time para ver como isso funciona no seu cenário.
Perguntas frequentes
Qual a validade do certificado NR-35?
Dois anos, contados da data de realização do treinamento. O treinamento periódico bienal de 8 horas (item 35.3.3.1 da NR-35) renova a capacitação. Mudança de procedimentos, acidente grave ou retorno de afastamento superior a 180 dias antecipam a necessidade de novo treinamento (NR-01, item 1.7.1.2.3).
Certificado NR-35 precisa de registro em algum órgão?
Não existe registro governamental de certificados de NR. A validade vem do atendimento aos requisitos da NR-01 e da NR-35. Por isso a verificação recai sobre o conteúdo do documento, as evidências do treinamento e, cada vez mais, sobre mecanismos de autenticação como QR code.
Posso aceitar o certificado NR-35 que o funcionário trouxe do emprego anterior?
Pode, desde que convalide: a NR-01 (itens 1.7.7 e 1.7.8) exige avaliar conteúdo, carga horária, data e compatibilidade com a função, e registrar a convalidação em novo certificado emitido pela sua empresa. A responsabilidade pela capacitação continua sendo do empregador atual.
Curso NR-35 totalmente online gera certificado válido?
Não para a capacitação completa. A parte teórica pode ser EAD nos termos do Anexo II da NR-01, mas a NR-35 exige treinamento teórico e prático (item 35.3.2), e a prática só poderia ser a distância se a NR-35 autorizasse expressamente, o que ela não faz (NR-01, item 1.7.9.1).
Quem pode assinar como responsável técnico do treinamento NR-35?
O item 35.3.6 da NR-35 exige que o treinamento ocorra sob responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho: na prática, engenheiro de segurança ou técnico de segurança do trabalho com formação na área. É a assinatura dele que o item 1.7.1.1 da NR-01 exige no certificado.
O que acontece se o fiscal encontrar certificado vencido?
Trabalhador com certificado vencido é trabalhador não capacitado para a norma: a empresa pode ser autuada e, havendo risco grave e iminente, a atividade pode ser embargada até a regularização. Por isso o controle de vencimentos importa tanto quanto o treinamento inicial.



