A NR-35 vale por quanto tempo?
O treinamento da NR-35 deve ser renovado a cada dois anos: a norma exige treinamento periódico bienal com carga horária mínima de 8 horas. Além do prazo, é obrigatório novo treinamento quando houver mudança nos procedimentos ou operações, evento que indique a necessidade, retorno de afastamento superior a 90 dias ou mudança de empresa.
O que é considerado trabalho em altura?
Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda. Isso inclui trabalhos em telhados, andaimes, escadas, plataformas, torres e estruturas. A norma abrange o planejamento, a organização e a execução, exigindo análise de risco, medidas de proteção contra quedas e autorização formal do trabalhador.
O curso da NR-35 pode ser online?
A parte teórica pode ser feita a distância nos termos do Anexo II da NR-01, mas o treinamento da NR-35 inclui exercícios práticos obrigatórios, como uso do cinturão tipo paraquedista, talabartes e sistemas de ancoragem, que devem ser presenciais. Um certificado de curso totalmente online, sem prática, não comprova a capacitação exigida pela norma.
Quantas horas tem o curso da NR-35?
A formação inicial tem carga horária mínima de 8 horas e precisa ser concluída antes de o trabalhador iniciar qualquer atividade em altura. O conteúdo programático inclui normas e regulamentos, análise de risco, sistemas e equipamentos de proteção contra quedas, condições impeditivas, emergências e noções de resgate e primeiros socorros.
Quem autoriza o trabalhador a trabalhar em altura?
O empregador. A NR-35 considera autorizado o trabalhador capacitado, com avaliação de saúde compatível registrada e anuência formal da empresa. Cabe ao empregador manter cadastro dos trabalhadores autorizados, garantir a análise de risco de cada atividade e emitir a permissão de trabalho quando as atividades não forem rotineiras.