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são e salvo

NR-35: Trabalho em Altura

A NR-35 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos para o trabalho em altura, definido como toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Ela exige planejamento, análise de risco, permissão de trabalho, sistemas de proteção contra quedas e capacitação obrigatória de 8 horas, com treinamento periódico bienal de mesma carga horária.

Carga horária de formação
8 horas (formação inicial, antes do início da atividade)
Reciclagem
Bienal (a cada 2 anos), 8 horas

O que a NR-35 exige

  • Treinamento inicial com carga horária mínima de 8 horas, realizado antes de o trabalhador iniciar a atividade
  • Conteúdo teórico e prático: normas, análise de risco, EPI, sistemas de ancoragem, condutas em emergências e resgate
  • Treinamento periódico bienal com carga horária mínima de 8 horas
  • Novo treinamento quando houver mudança de procedimentos ou de empresa, evento que indique necessidade ou retorno de afastamento superior a 90 dias
  • Capacitação complementar para quem atua na supervisão e na autorização dos trabalhos

Quem precisa cumprir a NR-35

  • Trabalhadores que executam atividades acima de 2 metros com risco de queda
  • Profissionais da construção civil, manutenção industrial e predial
  • Eletricistas, instaladores, montadores e equipes de telecomunicações que trabalham em altura
  • Supervisores e responsáveis pela autorização e acompanhamento do trabalho em altura

Cursos de NR-35

Combos com a NR-35

Perguntas frequentes

A NR-35 vale por quanto tempo?

O treinamento da NR-35 deve ser renovado a cada dois anos: a norma exige treinamento periódico bienal com carga horária mínima de 8 horas. Além do prazo, é obrigatório novo treinamento quando houver mudança nos procedimentos ou operações, evento que indique a necessidade, retorno de afastamento superior a 90 dias ou mudança de empresa.

O que é considerado trabalho em altura?

Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda. Isso inclui trabalhos em telhados, andaimes, escadas, plataformas, torres e estruturas. A norma abrange o planejamento, a organização e a execução, exigindo análise de risco, medidas de proteção contra quedas e autorização formal do trabalhador.

O curso da NR-35 pode ser online?

A parte teórica pode ser feita a distância nos termos do Anexo II da NR-01, mas o treinamento da NR-35 inclui exercícios práticos obrigatórios, como uso do cinturão tipo paraquedista, talabartes e sistemas de ancoragem, que devem ser presenciais. Um certificado de curso totalmente online, sem prática, não comprova a capacitação exigida pela norma.

Quantas horas tem o curso da NR-35?

A formação inicial tem carga horária mínima de 8 horas e precisa ser concluída antes de o trabalhador iniciar qualquer atividade em altura. O conteúdo programático inclui normas e regulamentos, análise de risco, sistemas e equipamentos de proteção contra quedas, condições impeditivas, emergências e noções de resgate e primeiros socorros.

Quem autoriza o trabalhador a trabalhar em altura?

O empregador. A NR-35 considera autorizado o trabalhador capacitado, com avaliação de saúde compatível registrada e anuência formal da empresa. Cabe ao empregador manter cadastro dos trabalhadores autorizados, garantir a análise de risco de cada atividade e emitir a permissão de trabalho quando as atividades não forem rotineiras.

Texto oficial: NR-35 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

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