Energia e mineração são os setores com o regime de capacitação mais pesado das Normas Regulamentadoras: NR-10 com 40 horas de básico e mais 40 de SEP para alta tensão, e a NR-22 reestruturada em 2024, que fixa treinamento introdutório de 12-24 horas e específico de 40-48 horas na mineração. Este guia consolida as regras verificadas nos textos oficiais do gov.br.
Quais treinamentos de NR são obrigatórios em energia e mineração?
Em energia, o eixo é a NR-10: curso básico de 40 horas para quem intervém em instalações elétricas e complementar SEP de 40 horas para o sistema elétrico de potência, com reciclagem bienal. Na mineração, a NR-22 estrutura treinamento introdutório geral, específico na função e periódico bienal, com cargas fixadas no seu Anexo II.
A tabela consolida as exigências conforme os textos vigentes publicados no portal oficial das NRs:
| Norma | Quem precisa | Carga horária | Reciclagem |
|---|---|---|---|
| NR-10 básico | Quem interage com instalações e serviços em eletricidade | 40h | Bienal; a nova redação (Portaria MTE nº 737/2026, vigente em 01/06/2027) fixa mínimo de 16h |
| NR-10 complementar SEP | Quem atua no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades (geração, transmissão, distribuição) | 40h adicionais ao básico | Bienal |
| NR-22 introdutório geral | Todo trabalhador que inicia na mineração, muda de função ou é transferido entre superfície e subsolo | 24h (subsolo); 16h (céu aberto); 12h (rochas ornamentais, areia, argila e britagem) | Não se aplica (treinamento inicial) |
| NR-22 específico na função | Trabalhadores das atividades de risco listadas no Anexo II (perfuração, explosivos, máquinas, manutenção e outras) | 40h (superfície); 48h (subsolo), mais orientação em serviço de 45 dias (20 dias em ornamentais, areia, argila e britagem) | Periódico a cada 2 anos, mínimo de 8h |
| NR-22 (CIPAMIN) | Membros da comissão na mineração | Curso conforme a NR-05, mais treinamento complementar de 20h durante o mandato | A cada mandato |
| NR-33 | Entrada em espaços confinados (tanques, galerias, silos de minério) | 16h (trabalhador autorizado e vigia); 40h (supervisor de entrada) | 8h anual |
| NR-35 | Trabalho acima de 2 metros: torres, linhas, aerogeradores, estruturas de britagem | 8h, presencial | 8h a cada 2 anos |
Um alerta de calendário: a NR-10 ganhou nova redação pela Portaria MTE nº 737/2026, com vigência a partir de 01/06/2027, que entre outros pontos fixa carga mínima de 16 horas para a reciclagem bienal. Já a NR-35 passou a exigir treinamento presencial desde a Portaria MTE nº 1.259/2026. Planeje as turmas de 2026-2027 já considerando as novas regras.
Como funciona a capacitação da NR-22 na mineração (texto de 2024)?
O Anexo II da NR-22, aprovado pela Portaria MTE nº 225/2024, estrutura a capacitação em três camadas: treinamento introdutório geral (12-24 horas conforme o tipo de mina), treinamento específico na função (40-48 horas) e orientação em serviço de 20-45 dias sob supervisão, além de periódico bienal de 8 horas.
Os pontos que a fiscalização confere:
- Introdutório geral antes de iniciar: 24 horas para subsolo, 16 para céu aberto e 12 para minerações de rochas ornamentais, areia, argila e britagem, cobrindo processos, plano de trânsito, PAE e riscos do PGR, com reconhecimento presencial do ambiente.
- Específico na função: obrigatório para as atividades listadas no item 2.3.3 do Anexo (perfuração e corte, explosivos, operação de máquinas, manutenção, içamento e outras), com 40 horas na superfície e 48 no subsolo, teoria e prática.
- Orientação em serviço: 45 dias efetivamente trabalhados sob orientação direta de trabalhador capacitado (20 dias em ornamentais, areia, argila e britagem), com registro semanal.
- Periódico bienal: 8 horas no mínimo, com conteúdo definido pela organização, para as atividades de risco do item 2.3.3.
- Máquinas e autopropelidos: programa nos termos do Anexo II da NR-12, com etapa prática de no mínimo 50% da carga total e habilitação compatível com o Código de Trânsito Brasileiro.
Riscos típicos de energia e mineração que os treinamentos precisam cobrir
Em energia, os riscos críticos são choque elétrico e arco voltaico, trabalho em altura em torres, linhas e aerogeradores, espaços confinados em subestações e usinas e o risco de origem mecânica na manutenção de turbinas. Na mineração, dominam a instabilidade de maciços, explosivos, máquinas de grande porte, poeiras e atmosferas explosivas no subsolo.
O que esses setores têm em comum é a especificidade do equipamento. O eletricista que faz manutenção em um aerogerador enfrenta uma combinação única: NR-10 e SEP, NR-35 a dezenas de metros de altura, resgate vertical e o procedimento específico daquela turbina. O operador de mina lida com a máquina, o plano de fogo e a geologia daquela cava. Treinamento de prateleira, gravado para um público genérico, não prepara ninguém para isso, e é exatamente o que o Anexo II da NR-22 tenta impedir ao exigir prática na própria máquina e orientação em serviço.
A São e Salvo já treina operações de energia com conteúdo personalizado por equipamento. Nossa IA adapta o treinamento à sua operação real: a manutenção da turbina eólica específica do seu parque, a subestação, o procedimento da sua empresa. E o compliance fica comprovável: certificados digitais verificáveis, trilhas por função e reciclagens bienais monitoradas automaticamente. Fale com a nossa equipe.
Erros comuns de compliance em energia e mineração
Os erros mais frequentes são tratar o SEP como opcional para equipes de geração e transmissão, deixar a reciclagem bienal da NR-10 vencer em equipes de campo, aplicar o antigo modelo de treinamento da mineração ignorando as cargas do texto de 2024, pular a orientação em serviço e esquecer o resgate em altura e em espaço confinado.
- Básico sem SEP. Quem trabalha no sistema elétrico de potência ou em suas proximidades precisa do complementar de 40 horas. Só o básico não autoriza.
- Reciclagem bienal estourada. Equipes de campo, turnos e contratos longos fazem vencimentos passarem despercebidos. Trabalhador com NR-10 vencida perde a condição de autorizado.
- Mineração no modelo antigo. O texto de 2024 mudou a estrutura e as cargas da capacitação. Programas desenhados antes da Portaria MTE nº 225/2024 precisam ser revisados item a item.
- Orientação em serviço sem registro. Os 45 dias (ou 20, conforme o caso) devem ser registrados semanalmente, com identificação do orientador. Sem registro, a etapa não existe.
- Capacitar para o trabalho, não para o resgate. NR-33 e NR-35 exigem que a resposta a emergências esteja planejada e treinada; içar um colega inconsciente de uma nacele ou de uma galeria não se improvisa.
- Terceirizadas sem integração. Na mineração, prestadores de serviço devem ser acompanhados permanentemente por trabalhador capacitado da contratante ou passar pelo introdutório geral completo.
Como estruturar a matriz de treinamento em energia e mineração
Monte a matriz em camadas: capacitação de entrada (introdutório da NR-22 ou integração NR-01), capacitação por função (NR-10 e SEP, específico na função da NR-22, NR-33, NR-35), habilitações por equipamento (NR-12) e o calendário de reciclagens (bienal para NR-10, NR-22 e NR-35; anual para NR-33).
Um esqueleto de partida:
- Eletricista de manutenção (geração, transmissão, distribuição): NR-10 básico 40h + SEP 40h, reciclagem bienal; NR-35 presencial 8h, bienal; NR-33 conforme acesso.
- Técnico de manutenção de aerogeradores: NR-10 + SEP, NR-35 com resgate em altura, procedimentos específicos da turbina, NR-33 para o interior da torre e do hub quando aplicável.
- Operador de mina a céu aberto: introdutório geral 16h (ou 12h conforme o tipo), específico na função 40h, orientação em serviço, periódico bienal 8h, NR-12 para a máquina.
- Trabalhador de subsolo: introdutório 24h, específico 48h, orientação em serviço, periódico bienal 8h.
- Blaster e equipe de desmonte: específico na função com explosivos, periódico bienal.
- CIPAMIN: curso NR-05 conforme grau de risco, mais 20h complementares no mandato.
Com dezenas de funções e três periodicidades diferentes rodando ao mesmo tempo, o controle manual falha. Automatize alertas, vincule certificados à autorização de trabalho e mantenha as evidências prontas para fiscalização.
Perguntas frequentes
Qual a carga horária da NR-10 e do SEP?
O curso básico da NR-10 tem 40 horas, e o complementar SEP, para quem atua no sistema elétrico de potência ou em suas proximidades, mais 40 horas. A reciclagem é bienal, e a nova redação da norma (vigente a partir de 01/06/2027) fixa carga mínima de 16 horas para o periódico.
O que mudou no treinamento da NR-22?
O texto aprovado pela Portaria MTE nº 225/2024 trouxe o Anexo II de Capacitação e Treinamento: introdutório geral de 24h no subsolo, 16h a céu aberto e 12h em rochas ornamentais, areia, argila e britagem; específico na função de 40h (superfície) e 48h (subsolo); orientação em serviço de 45 ou 20 dias; e periódico bienal de 8 horas.
Quem precisa do treinamento específico na função da NR-22?
Os trabalhadores das atividades listadas no item 2.3.3 do Anexo II: abatimento de chocos, tratamento de maciços, perfuração e corte, explosivos e desmonte, operação de máquinas, transporte, manutenção, içamento, manipulação de produtos perigosos e outras operações de risco do PGR.
Manutenção de aerogerador exige quais NRs?
Tipicamente NR-10 (com SEP, conforme a instalação), NR-35 presencial com plano de resgate em altura, NR-33 quando houver espaços confinados na torre ou no hub, e NR-12 para as intervenções mecânicas. O procedimento deve ser específico do modelo de turbina.
A CIPAMIN tem treinamento diferente da CIPA comum?
Sim. Na mineração, além do curso da NR-05 antes da posse, a NR-22 exige treinamento complementar de 20 horas durante o mandato, com metodologia de inspeção de segurança e práticas definidas pela organização (item 22.33.6).
Treinamento de NR-10 pode ser EAD?
O formato deve seguir a NR-01 (Anexo II) e as exigências da própria NR-10, com avaliação e prática compatíveis. Com a nova redação da norma chegando em 2027, vale revisar o desenho dos cursos com antecedência para não ter turma inteira fora do novo padrão.
Do parque eólico à mina, treinamento específico do seu equipamento e compliance comprovável. A São e Salvo personaliza o conteúdo por IA para a sua operação, emite certificados digitais verificáveis e monitora reciclagens bienais e anuais automaticamente. Agende uma conversa.
Fontes oficiais: Normas Regulamentadoras vigentes (MTE, gov.br), incluindo os textos atualizados da NR-10, da NR-22 (Anexo II, Portaria MTE nº 225/2024), da NR-33 e da NR-35. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta ao texto legal vigente de cada norma.



