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Treinamentos NR obrigatórios em energia e mineração: NR-10, SEP e a nova NR-22

Guia dos treinamentos NR obrigatórios em energia e mineração: NR-10 básico e SEP, a nova NR-22 com cargas de 12h a 48h, NR-33 e NR-35, com regras verificadas nos textos oficiais do gov.br.

9 min de leitura28 de julho de 2026São e Salvo
Treinamentos NR obrigatórios em energia e mineração: NR-10, SEP e a nova NR-22

Energia e mineração são os setores com o regime de capacitação mais pesado das Normas Regulamentadoras: NR-10 com 40 horas de básico e mais 40 de SEP para alta tensão, e a NR-22 reestruturada em 2024, que fixa treinamento introdutório de 12-24 horas e específico de 40-48 horas na mineração. Este guia consolida as regras verificadas nos textos oficiais do gov.br.

Quais treinamentos de NR são obrigatórios em energia e mineração?

Em energia, o eixo é a NR-10: curso básico de 40 horas para quem intervém em instalações elétricas e complementar SEP de 40 horas para o sistema elétrico de potência, com reciclagem bienal. Na mineração, a NR-22 estrutura treinamento introdutório geral, específico na função e periódico bienal, com cargas fixadas no seu Anexo II.

A tabela consolida as exigências conforme os textos vigentes publicados no portal oficial das NRs:

Norma Quem precisa Carga horária Reciclagem
NR-10 básico Quem interage com instalações e serviços em eletricidade 40h Bienal; a nova redação (Portaria MTE nº 737/2026, vigente em 01/06/2027) fixa mínimo de 16h
NR-10 complementar SEP Quem atua no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades (geração, transmissão, distribuição) 40h adicionais ao básico Bienal
NR-22 introdutório geral Todo trabalhador que inicia na mineração, muda de função ou é transferido entre superfície e subsolo 24h (subsolo); 16h (céu aberto); 12h (rochas ornamentais, areia, argila e britagem) Não se aplica (treinamento inicial)
NR-22 específico na função Trabalhadores das atividades de risco listadas no Anexo II (perfuração, explosivos, máquinas, manutenção e outras) 40h (superfície); 48h (subsolo), mais orientação em serviço de 45 dias (20 dias em ornamentais, areia, argila e britagem) Periódico a cada 2 anos, mínimo de 8h
NR-22 (CIPAMIN) Membros da comissão na mineração Curso conforme a NR-05, mais treinamento complementar de 20h durante o mandato A cada mandato
NR-33 Entrada em espaços confinados (tanques, galerias, silos de minério) 16h (trabalhador autorizado e vigia); 40h (supervisor de entrada) 8h anual
NR-35 Trabalho acima de 2 metros: torres, linhas, aerogeradores, estruturas de britagem 8h, presencial 8h a cada 2 anos

Um alerta de calendário: a NR-10 ganhou nova redação pela Portaria MTE nº 737/2026, com vigência a partir de 01/06/2027, que entre outros pontos fixa carga mínima de 16 horas para a reciclagem bienal. Já a NR-35 passou a exigir treinamento presencial desde a Portaria MTE nº 1.259/2026. Planeje as turmas de 2026-2027 já considerando as novas regras.

Como funciona a capacitação da NR-22 na mineração (texto de 2024)?

O Anexo II da NR-22, aprovado pela Portaria MTE nº 225/2024, estrutura a capacitação em três camadas: treinamento introdutório geral (12-24 horas conforme o tipo de mina), treinamento específico na função (40-48 horas) e orientação em serviço de 20-45 dias sob supervisão, além de periódico bienal de 8 horas.

Os pontos que a fiscalização confere:

  • Introdutório geral antes de iniciar: 24 horas para subsolo, 16 para céu aberto e 12 para minerações de rochas ornamentais, areia, argila e britagem, cobrindo processos, plano de trânsito, PAE e riscos do PGR, com reconhecimento presencial do ambiente.
  • Específico na função: obrigatório para as atividades listadas no item 2.3.3 do Anexo (perfuração e corte, explosivos, operação de máquinas, manutenção, içamento e outras), com 40 horas na superfície e 48 no subsolo, teoria e prática.
  • Orientação em serviço: 45 dias efetivamente trabalhados sob orientação direta de trabalhador capacitado (20 dias em ornamentais, areia, argila e britagem), com registro semanal.
  • Periódico bienal: 8 horas no mínimo, com conteúdo definido pela organização, para as atividades de risco do item 2.3.3.
  • Máquinas e autopropelidos: programa nos termos do Anexo II da NR-12, com etapa prática de no mínimo 50% da carga total e habilitação compatível com o Código de Trânsito Brasileiro.

Riscos típicos de energia e mineração que os treinamentos precisam cobrir

Em energia, os riscos críticos são choque elétrico e arco voltaico, trabalho em altura em torres, linhas e aerogeradores, espaços confinados em subestações e usinas e o risco de origem mecânica na manutenção de turbinas. Na mineração, dominam a instabilidade de maciços, explosivos, máquinas de grande porte, poeiras e atmosferas explosivas no subsolo.

O que esses setores têm em comum é a especificidade do equipamento. O eletricista que faz manutenção em um aerogerador enfrenta uma combinação única: NR-10 e SEP, NR-35 a dezenas de metros de altura, resgate vertical e o procedimento específico daquela turbina. O operador de mina lida com a máquina, o plano de fogo e a geologia daquela cava. Treinamento de prateleira, gravado para um público genérico, não prepara ninguém para isso, e é exatamente o que o Anexo II da NR-22 tenta impedir ao exigir prática na própria máquina e orientação em serviço.

A São e Salvo já treina operações de energia com conteúdo personalizado por equipamento. Nossa IA adapta o treinamento à sua operação real: a manutenção da turbina eólica específica do seu parque, a subestação, o procedimento da sua empresa. E o compliance fica comprovável: certificados digitais verificáveis, trilhas por função e reciclagens bienais monitoradas automaticamente. Fale com a nossa equipe.

Erros comuns de compliance em energia e mineração

Os erros mais frequentes são tratar o SEP como opcional para equipes de geração e transmissão, deixar a reciclagem bienal da NR-10 vencer em equipes de campo, aplicar o antigo modelo de treinamento da mineração ignorando as cargas do texto de 2024, pular a orientação em serviço e esquecer o resgate em altura e em espaço confinado.

  1. Básico sem SEP. Quem trabalha no sistema elétrico de potência ou em suas proximidades precisa do complementar de 40 horas. Só o básico não autoriza.
  2. Reciclagem bienal estourada. Equipes de campo, turnos e contratos longos fazem vencimentos passarem despercebidos. Trabalhador com NR-10 vencida perde a condição de autorizado.
  3. Mineração no modelo antigo. O texto de 2024 mudou a estrutura e as cargas da capacitação. Programas desenhados antes da Portaria MTE nº 225/2024 precisam ser revisados item a item.
  4. Orientação em serviço sem registro. Os 45 dias (ou 20, conforme o caso) devem ser registrados semanalmente, com identificação do orientador. Sem registro, a etapa não existe.
  5. Capacitar para o trabalho, não para o resgate. NR-33 e NR-35 exigem que a resposta a emergências esteja planejada e treinada; içar um colega inconsciente de uma nacele ou de uma galeria não se improvisa.
  6. Terceirizadas sem integração. Na mineração, prestadores de serviço devem ser acompanhados permanentemente por trabalhador capacitado da contratante ou passar pelo introdutório geral completo.

Como estruturar a matriz de treinamento em energia e mineração

Monte a matriz em camadas: capacitação de entrada (introdutório da NR-22 ou integração NR-01), capacitação por função (NR-10 e SEP, específico na função da NR-22, NR-33, NR-35), habilitações por equipamento (NR-12) e o calendário de reciclagens (bienal para NR-10, NR-22 e NR-35; anual para NR-33).

Um esqueleto de partida:

  • Eletricista de manutenção (geração, transmissão, distribuição): NR-10 básico 40h + SEP 40h, reciclagem bienal; NR-35 presencial 8h, bienal; NR-33 conforme acesso.
  • Técnico de manutenção de aerogeradores: NR-10 + SEP, NR-35 com resgate em altura, procedimentos específicos da turbina, NR-33 para o interior da torre e do hub quando aplicável.
  • Operador de mina a céu aberto: introdutório geral 16h (ou 12h conforme o tipo), específico na função 40h, orientação em serviço, periódico bienal 8h, NR-12 para a máquina.
  • Trabalhador de subsolo: introdutório 24h, específico 48h, orientação em serviço, periódico bienal 8h.
  • Blaster e equipe de desmonte: específico na função com explosivos, periódico bienal.
  • CIPAMIN: curso NR-05 conforme grau de risco, mais 20h complementares no mandato.

Com dezenas de funções e três periodicidades diferentes rodando ao mesmo tempo, o controle manual falha. Automatize alertas, vincule certificados à autorização de trabalho e mantenha as evidências prontas para fiscalização.

Perguntas frequentes

Qual a carga horária da NR-10 e do SEP?

O curso básico da NR-10 tem 40 horas, e o complementar SEP, para quem atua no sistema elétrico de potência ou em suas proximidades, mais 40 horas. A reciclagem é bienal, e a nova redação da norma (vigente a partir de 01/06/2027) fixa carga mínima de 16 horas para o periódico.

O que mudou no treinamento da NR-22?

O texto aprovado pela Portaria MTE nº 225/2024 trouxe o Anexo II de Capacitação e Treinamento: introdutório geral de 24h no subsolo, 16h a céu aberto e 12h em rochas ornamentais, areia, argila e britagem; específico na função de 40h (superfície) e 48h (subsolo); orientação em serviço de 45 ou 20 dias; e periódico bienal de 8 horas.

Quem precisa do treinamento específico na função da NR-22?

Os trabalhadores das atividades listadas no item 2.3.3 do Anexo II: abatimento de chocos, tratamento de maciços, perfuração e corte, explosivos e desmonte, operação de máquinas, transporte, manutenção, içamento, manipulação de produtos perigosos e outras operações de risco do PGR.

Manutenção de aerogerador exige quais NRs?

Tipicamente NR-10 (com SEP, conforme a instalação), NR-35 presencial com plano de resgate em altura, NR-33 quando houver espaços confinados na torre ou no hub, e NR-12 para as intervenções mecânicas. O procedimento deve ser específico do modelo de turbina.

A CIPAMIN tem treinamento diferente da CIPA comum?

Sim. Na mineração, além do curso da NR-05 antes da posse, a NR-22 exige treinamento complementar de 20 horas durante o mandato, com metodologia de inspeção de segurança e práticas definidas pela organização (item 22.33.6).

Treinamento de NR-10 pode ser EAD?

O formato deve seguir a NR-01 (Anexo II) e as exigências da própria NR-10, com avaliação e prática compatíveis. Com a nova redação da norma chegando em 2027, vale revisar o desenho dos cursos com antecedência para não ter turma inteira fora do novo padrão.


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Fontes oficiais: Normas Regulamentadoras vigentes (MTE, gov.br), incluindo os textos atualizados da NR-10, da NR-22 (Anexo II, Portaria MTE nº 225/2024), da NR-33 e da NR-35. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta ao texto legal vigente de cada norma.

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