O que é considerado espaço confinado?
É qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, e cuja ventilação é insuficiente para remover contaminantes ou onde pode haver deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Exemplos comuns: tanques, silos, vasos, galerias, tubulações, caixas subterrâneas e reatores.
A NR-33 vale por quanto tempo? Quando fazer a reciclagem?
A capacitação da NR-33 deve ser renovada anualmente: a norma exige reciclagem a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. Atenção a essa pegadinha: diferentemente da NR-35, que tem reciclagem bienal, a NR-33 exige atualização todo ano, além de novo treinamento em situações como mudança de função ou de empresa.
Qual a diferença entre trabalhador autorizado, vigia e supervisor?
O trabalhador autorizado entra no espaço confinado para executar a atividade. O vigia permanece do lado externo, em contato permanente com quem está dentro, acionando a emergência se necessário. O supervisor de entrada avalia as condições, emite e encerra a Permissão de Entrada e Trabalho. Autorizados e vigias fazem 16 horas de capacitação; supervisores, 40 horas.
O que é a PET (Permissão de Entrada e Trabalho)?
É o documento obrigatório que autoriza cada entrada em espaço confinado. A PET registra as medições da atmosfera, as medidas de controle, os equipamentos exigidos, os trabalhadores autorizados e o vigia. Ela é emitida pelo supervisor de entrada antes do trabalho, vale para cada entrada e deve ser encerrada ao término da atividade ou em caso de anormalidade.
O curso da NR-33 pode ser online?
Somente a parte teórica pode ser feita a distância, respeitando o Anexo II da NR-01. A norma exige conteúdo prático, como uso de equipamentos de medição, ventilação, EPI e procedimentos de entrada, que deve ser realizado presencialmente. Certificados de cursos 100% online sem prática não atendem à exigência da norma para trabalho real em espaços confinados.