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são e salvo

NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

A NR-33 é a norma regulamentadora que define os requisitos para identificação de espaços confinados e para o trabalho seguro dentro deles, exigindo Permissão de Entrada e Trabalho, monitoramento da atmosfera, vigia dedicado e supervisor de entrada. A capacitação é obrigatória: 16 horas para trabalhadores autorizados e vigias, 40 horas para supervisores, com reciclagem anual de 8 horas.

Carga horária de formação
16 horas (trabalhadores autorizados e vigias); 40 horas (supervisores de entrada)
Reciclagem
Anual (a cada 12 meses), 8 horas

O que a NR-33 exige

  • Capacitação inicial de 16 horas para trabalhadores autorizados e vigias, com parte teórica e prática
  • Capacitação específica de 40 horas para supervisores de entrada
  • Reciclagem anual com carga horária mínima de 8 horas para todos os capacitados
  • Novo treinamento quando houver mudança de função, de empresa ou de condições do espaço confinado
  • Treinamento de resgate para a equipe de emergência prevista no plano de atendimento

Quem precisa cumprir a NR-33

  • Trabalhadores autorizados que entram em espaços confinados, como tanques, silos, galerias e vasos
  • Vigias que permanecem do lado externo monitorando a entrada
  • Supervisores de entrada responsáveis por emitir e encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho
  • Equipes de resgate e resposta a emergências em espaços confinados
  • Empresas de saneamento, indústria, construção e manutenção com espaços confinados

Cursos de NR-33

Combos com a NR-33

Perguntas frequentes

O que é considerado espaço confinado?

É qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, e cuja ventilação é insuficiente para remover contaminantes ou onde pode haver deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Exemplos comuns: tanques, silos, vasos, galerias, tubulações, caixas subterrâneas e reatores.

A NR-33 vale por quanto tempo? Quando fazer a reciclagem?

A capacitação da NR-33 deve ser renovada anualmente: a norma exige reciclagem a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. Atenção a essa pegadinha: diferentemente da NR-35, que tem reciclagem bienal, a NR-33 exige atualização todo ano, além de novo treinamento em situações como mudança de função ou de empresa.

Qual a diferença entre trabalhador autorizado, vigia e supervisor?

O trabalhador autorizado entra no espaço confinado para executar a atividade. O vigia permanece do lado externo, em contato permanente com quem está dentro, acionando a emergência se necessário. O supervisor de entrada avalia as condições, emite e encerra a Permissão de Entrada e Trabalho. Autorizados e vigias fazem 16 horas de capacitação; supervisores, 40 horas.

O que é a PET (Permissão de Entrada e Trabalho)?

É o documento obrigatório que autoriza cada entrada em espaço confinado. A PET registra as medições da atmosfera, as medidas de controle, os equipamentos exigidos, os trabalhadores autorizados e o vigia. Ela é emitida pelo supervisor de entrada antes do trabalho, vale para cada entrada e deve ser encerrada ao término da atividade ou em caso de anormalidade.

O curso da NR-33 pode ser online?

Somente a parte teórica pode ser feita a distância, respeitando o Anexo II da NR-01. A norma exige conteúdo prático, como uso de equipamentos de medição, ventilação, EPI e procedimentos de entrada, que deve ser realizado presencialmente. Certificados de cursos 100% online sem prática não atendem à exigência da norma para trabalho real em espaços confinados.

Texto oficial: NR-33 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

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