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são e salvo

NR-17: Ergonomia

A NR-17 é a norma regulamentadora que trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, abrangendo mobiliário, equipamentos, levantamento de cargas, ambiente físico e organização do trabalho. Ela exige avaliação ergonômica preliminar, Análise Ergonômica do Trabalho quando necessária, e traz anexos específicos para operadores de checkout e de teleatendimento.

Carga horária de formação
Não fixada no caso geral; Anexo I (checkout): 2 horas; Anexo II (teleatendimento): 4 horas
Reciclagem
Não fixada no caso geral; anual de 2 horas para checkout (Anexo I) e semestral para teleatendimento (Anexo II)

O que a NR-17 exige

  • Informação e orientação dos trabalhadores sobre riscos ergonômicos e medidas de prevenção adotadas
  • Treinamento inicial de no mínimo 2 horas para operadores de checkout, até o trigésimo dia da admissão, com reforço anual de 2 horas
  • Treinamento inicial de 4 horas na admissão para operadores de teleatendimento, com treinamento periódico semestral
  • Capacitação sobre uso adequado de mobiliário, equipamentos e pausas previstas na organização do trabalho

Quem precisa cumprir a NR-17

  • Todas as empresas, para adequação ergonômica de postos e processos de trabalho
  • Operadores de checkout em supermercados e comércio, cobertos pelo Anexo I
  • Operadores de teleatendimento e telemarketing, cobertos pelo Anexo II
  • Trabalhadores que realizam levantamento, transporte e descarga de materiais
  • Profissionais de SST responsáveis pela avaliação ergonômica preliminar e pela AET

Cursos de NR-17

Perguntas frequentes

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é obrigatória para toda empresa?

Não para todas as situações. A NR-17 atual exige que toda organização realize a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho. A AET, mais aprofundada, é exigida quando a avaliação preliminar ou o gerenciamento de riscos indicarem sua necessidade, ou em situações previstas na própria norma. O resultado integra o processo do PGR.

A NR-17 exige treinamento com carga horária fixa?

Somente nos anexos setoriais. O Anexo I exige treinamento inicial de no mínimo 2 horas para operadores de checkout, até o trigésimo dia da admissão, e treinamento periódico anual de 2 horas. O Anexo II exige treinamento inicial de 4 horas na admissão para teleatendimento, com periódico a cada 6 meses. Para os demais setores, não há carga fixa.

O que a NR-17 diz sobre levantamento de peso?

A norma não fixa um limite único de quilos. Ela determina que o levantamento, transporte e descarga de materiais sejam avaliados considerando peso, frequência, distâncias e posturas, e que sejam adotadas medidas para reduzir a exigência física, como meios técnicos de auxílio. Transporte e descarga por impulsão ou tração também devem ser avaliados.

Quais as regras para quem trabalha sentado no computador?

A NR-17 exige mobiliário ajustável às características do trabalhador e da tarefa: assento com regulagem de altura e apoio adequado, superfície de trabalho compatível, suporte para os pés quando necessário e equipamentos posicionados para evitar posturas nocivas. Também trata de iluminação, ruído e temperatura adequados ao trabalho intelectual.

Quais direitos o operador de telemarketing tem pela NR-17?

O Anexo II da NR-17 regula o teleatendimento com regras específicas de mobiliário, equipamentos, pausas e organização do trabalho, além de treinamento inicial de 4 horas na admissão e treinamento periódico semestral. O objetivo é reduzir sobrecarga vocal, auditiva, visual e psíquica da atividade de atendimento contínuo por telefone.

Texto oficial: NR-17 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

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