A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é obrigatória para toda empresa?
Não para todas as situações. A NR-17 atual exige que toda organização realize a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho. A AET, mais aprofundada, é exigida quando a avaliação preliminar ou o gerenciamento de riscos indicarem sua necessidade, ou em situações previstas na própria norma. O resultado integra o processo do PGR.
A NR-17 exige treinamento com carga horária fixa?
Somente nos anexos setoriais. O Anexo I exige treinamento inicial de no mínimo 2 horas para operadores de checkout, até o trigésimo dia da admissão, e treinamento periódico anual de 2 horas. O Anexo II exige treinamento inicial de 4 horas na admissão para teleatendimento, com periódico a cada 6 meses. Para os demais setores, não há carga fixa.
O que a NR-17 diz sobre levantamento de peso?
A norma não fixa um limite único de quilos. Ela determina que o levantamento, transporte e descarga de materiais sejam avaliados considerando peso, frequência, distâncias e posturas, e que sejam adotadas medidas para reduzir a exigência física, como meios técnicos de auxílio. Transporte e descarga por impulsão ou tração também devem ser avaliados.
Quais as regras para quem trabalha sentado no computador?
A NR-17 exige mobiliário ajustável às características do trabalhador e da tarefa: assento com regulagem de altura e apoio adequado, superfície de trabalho compatível, suporte para os pés quando necessário e equipamentos posicionados para evitar posturas nocivas. Também trata de iluminação, ruído e temperatura adequados ao trabalho intelectual.
Quais direitos o operador de telemarketing tem pela NR-17?
O Anexo II da NR-17 regula o teleatendimento com regras específicas de mobiliário, equipamentos, pausas e organização do trabalho, além de treinamento inicial de 4 horas na admissão e treinamento periódico semestral. O objetivo é reduzir sobrecarga vocal, auditiva, visual e psíquica da atividade de atendimento contínuo por telefone.