Para que serve este guia
As normas regulamentadoras (NRs) são o conjunto de regras que definem como a segurança e saúde do trabalho funcionam no Brasil. São emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e se aplicam a todas as empresas que têm empregados regidos pela CLT.
Hoje existem 38 NRs em vigor (a numeração vai de 1 a 38, mas a NR-27 foi revogada). Cada uma trata de um tema específico, algumas bem abrangentes, outras voltadas para setores ou riscos pontuais. O problema é que navegar por todas elas é confuso. A gente não sabe qual se aplica à empresa, qual exige treinamento, qual mudou recentemente.
Este guia é uma referência prática. Para cada NR, um resumo curto do que ela cobre, quem precisa se preocupar e, quando for o caso, se há obrigação de treinamento. Não substitui a leitura da norma completa, mas ajuda a entender o mapa geral antes de mergulhar nos detalhes.
Organizei as NRs em grupos temáticos para facilitar a consulta.
Normas gerais
Essas são as NRs que se aplicam a praticamente todas as empresas, independente do setor. São a base sobre a qual as demais se apoiam.
NR-01: Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
É a norma "mãe". Define os conceitos gerais, as responsabilidades do empregador e do empregado, e desde 2021 inclui o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Toda empresa precisa cumprir. A atualização mais recente incluiu a obrigatoriedade de considerar riscos psicossociais no PGR, o que está gerando bastante discussão. Exige treinamento dos trabalhadores sobre riscos ocupacionais.
NR-04: Serviços especializados em segurança e medicina do trabalho (SESMT)
Define quando e como a empresa precisa manter um SESMT, o serviço interno com profissionais de segurança e saúde (engenheiro, técnico, médico do trabalho, enfermeiro, auxiliar de enfermagem). O dimensionamento depende do número de empregados e do grau de risco da atividade. Empresas pequenas de baixo risco geralmente não precisam de SESMT próprio.
NR-05: Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
Regulamenta a CIPA, que é a comissão formada por representantes dos empregados e do empregador para atuar na prevenção de acidentes. A composição depende do porte e do risco da empresa. Passou por uma atualização significativa em 2022, e o nome oficial agora inclui "e de assédio" (CIPA). Exige treinamento obrigatório para os membros eleitos e designados.
NR-06: Equipamentos de proteção individual (EPI)
Trata de tudo relacionado a EPI: quando é obrigatório, responsabilidades do empregador (fornecer, treinar, fiscalizar), responsabilidades do empregado (usar, conservar), e o Certificado de Aprovação (CA). Todo EPI precisa ter CA válido. Se aplica a toda empresa onde há risco que não pode ser eliminado por medidas coletivas.
NR-07: Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO)
Define as regras para o PCMSO, o programa que estabelece quais exames médicos ocupacionais são necessários (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco, demissional). Toda empresa com empregados CLT precisa ter. O médico do trabalho é quem elabora e coordena.
NR-09: Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
Complementa a NR-01 no que diz respeito à avaliação quantitativa de agentes ambientais. Define critérios técnicos para medir exposição a ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos, etc. Importante para empresas com exposição a esses agentes.
NR-17: Ergonomia
Estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Cobre desde mobiliário e equipamentos até organização do trabalho (pausas, ritmo, metas). Aplica-se a todas as empresas, mas é especialmente relevante para escritórios, call centers, linhas de produção e trabalho com movimentação de cargas. Exige Análise Ergonômica do Trabalho (AET) quando necessário.
NR-28: Fiscalização e penalidades
Define como funciona a fiscalização das NRs pelo governo e quais são as penalidades por descumprimento. Inclui a tabela de infrações e multas. Não é uma norma que a empresa "cumpre", mas é importante conhecer para entender as consequências.
Normas sobre ambientes e condições de trabalho
Estas NRs tratam de condições específicas que podem existir em diversos setores.
NR-08: Edificações
Requisitos técnicos mínimos para edificações onde há trabalho. Trata de pisos, rampas, escadas, proteção contra intempéries. É uma norma relativamente simples que a maioria das edificações comerciais já atende.
NR-10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Uma das NRs mais conhecidas. Define os requisitos para trabalho com eletricidade, incluindo instalações, procedimentos e qualificação dos trabalhadores. Exige treinamento obrigatório, com carga horária definida (curso básico de 40h e complementar para alta tensão). Aplica-se a qualquer empresa que tenha trabalhadores que interajam com instalações elétricas.
NR-11: Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
Cobre operação de empilhadeiras, guindastes, elevadores de carga, e armazenagem de materiais. Exige treinamento para operadores de equipamentos de transporte. Relevante para indústrias, centros de distribuição, armazéns.
NR-12: Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Uma norma extensa e detalhada que trata de proteções em máquinas, dispositivos de segurança, procedimentos de trabalho e manutenção. Exige treinamento para operadores e pessoal de manutenção. Aplica-se a qualquer empresa que use máquinas e equipamentos (indústria, construção, comércio com equipamentos).
NR-13: Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento
Específica para quem opera ou mantém caldeiras, vasos de pressão e tubulações. Exige treinamento específico para operadores de caldeira e vasos de pressão, além de inspeções periódicas obrigatórias. Relevante para indústrias químicas, petroquímicas, usinas, hospitais (caldeiras de vapor).
NR-14: Fornos
Requisitos de segurança para construção e operação de fornos industriais. Relativamente curta. Aplica-se a metalúrgicas, cerâmicas e outros setores com fornos.
NR-15: Atividades e operações insalubres
Define os agentes e situações que caracterizam insalubridade (ruído, calor, radiação, agentes químicos e biológicos, etc.) e os limites de tolerância. É a base para pagamento de adicional de insalubridade. Aplica-se a qualquer empresa com exposição a agentes insalubres.
NR-16: Atividades e operações perigosas
Define as atividades que geram direito a adicional de periculosidade: trabalho com explosivos, inflamáveis, eletricidade (alta tensão), radiações ionizantes, e segurança pessoal/patrimonial (vigilantes). O adicional é de 30% sobre o salário base.
NR-19: Explosivos
Requisitos para fabricação, manuseio, transporte e armazenagem de explosivos. Setor bem específico: mineração, pedreiras, indústria de explosivos, demolição. Exige treinamento para trabalhadores que lidam com explosivos.
NR-20: Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
Trata de líquidos e gases inflamáveis e combustíveis. Muito relevante para postos de combustível, indústria química, armazenagem de inflamáveis. Exige treinamento obrigatório com reciclagem periódica, classificado em três categorias conforme a complexidade da instalação.
NR-21: Trabalho a céu aberto
Requisitos básicos de proteção para trabalho ao ar livre: abrigo contra intempéries, água potável, proteção contra insolação excessiva. Norma curta mas aplicável a muitos setores (construção, agricultura, obras rodoviárias).
NR-23: Proteção contra incêndios
Requisitos de prevenção e combate a incêndio nos locais de trabalho: saídas de emergência, extintores, alarme, brigada de incêndio. Aplica-se a todas as empresas. Na prática, a maioria dos requisitos é coberta pelo Corpo de Bombeiros estadual (AVCB), mas a NR-23 é a base federal.
NR-24: Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
Trata de banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos, água potável. Parece básico, mas é uma norma que pega muita empresa na fiscalização, especialmente canteiros de obra e estabelecimentos comerciais com instalações precárias.
NR-25: Resíduos industriais
Requisitos para destinação de resíduos industriais gerados nos ambientes de trabalho. Bem sucinta. Na prática, a legislação ambiental (PNRS, normas da CETESB, etc.) acaba sendo mais detalhada.
NR-26: Sinalização de segurança
Define as cores e a sinalização de segurança nos ambientes de trabalho. Baseada na NBR 7195. Aplica-se a todas as empresas. Coisas como: vermelho para equipamentos de combate a incêndio, amarelo para atenção, verde para segurança.
Normas setoriais
Estas NRs se aplicam a setores específicos da economia.
NR-18: Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
Uma das normas mais extensas. Cobre praticamente tudo relacionado à segurança em canteiros de obras: escavações, estruturas, instalações elétricas, máquinas, EPIs específicos, áreas de vivência, trabalho em altura na construção. Passou por uma grande revisão em 2020. Exige diversos treinamentos obrigatórios. Obrigatória para todas as empresas de construção civil.
NR-22: Segurança e saúde ocupacional na mineração
Específica para mineração (subterrânea e a céu aberto). Cobre ventilação, estabilidade do maciço, transporte, equipamentos, riscos específicos do setor. Exige treinamento antes do início das atividades e reciclagens periódicas.
NR-29: Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário
Regras para operações portuárias: estivagem, conferência de carga, movimentação em navios. Exige treinamento específico para trabalhadores portuários.
NR-30: Segurança e saúde no trabalho aquaviário
Aplica-se a embarcações comerciais: navios, plataformas, embarcações de turismo. Define condições de trabalho a bordo, alojamentos, equipamentos de salvatagem, estabilidade.
NR-31: Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura
A NR do agronegócio. Cobre desde agrotóxicos até máquinas agrícolas, passando por transporte de trabalhadores rurais e trabalho com animais. Exige treinamento para aplicação de agrotóxicos e operação de máquinas. É uma norma ampla, dado que o setor rural tem riscos muito variados.
NR-32: Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
Para hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias. Trata de riscos biológicos (a principal preocupação), produtos químicos usados no setor, radiações ionizantes, e até questões ergonômicas de transporte de pacientes. Exige treinamentos específicos sobre riscos biológicos e uso de EPIs no setor saúde.
NR-34: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval
Específica para estaleiros e atividades navais. Cobre trabalho a quente, em altura, em espaços confinados, com pintura e jateamento, tudo no contexto da construção naval. Exige treinamentos específicos.
NR-36: Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes
Para frigoríficos e unidades de processamento de carnes e derivados. Foco em ergonomia (movimentos repetitivos), pausas obrigatórias, ritmo de trabalho, e condições ambientais (frio, umidade). Um dos setores com maior índice de doenças ocupacionais no Brasil.
NR-37: Segurança e saúde em plataformas de petróleo
Específica para plataformas offshore de exploração e produção de petróleo e gás. Trata das condições de trabalho muito particulares desse ambiente: isolamento, transporte por helicóptero, turnos prolongados, riscos de incêndio e explosão. Exige treinamento obrigatório antes do embarque.
NR-38: Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
A mais nova das NRs, publicada em 2022. Trata de garis, coletores de lixo, operadores de aterro, recicladores. Cobre riscos biológicos, atropelamento, ergonomia, exposição ao calor. Exige treinamento para os trabalhadores. Era uma lacuna normativa que foi finalmente preenchida.
Normas sobre riscos específicos
Estas NRs focam em tipos de risco que podem existir em diferentes setores.
NR-33: Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
Define requisitos para trabalho em espaços confinados (tanques, silos, galerias, poços, etc.). Risco alto de atmosferas perigosas, asfixia e dificuldade de resgate. Exige treinamento obrigatório com carga horária definida (16h para trabalhadores, 40h para supervisores) e reciclagem anual. Uma das NRs onde o treinamento é mais fiscalizado.
NR-35: Segurança e saúde no trabalho em altura
Para qualquer atividade executada acima de 2 metros com risco de queda. Exige treinamento obrigatório de 8 horas com reciclagem a cada 2 anos. Uma das NRs com maior volume de treinamentos no Brasil, já que trabalho em altura acontece em muitos setores (construção, manutenção, telecomunicações, indústria). Queda de altura é uma das maiores causas de morte no trabalho.
Normas complementares e de gestão
NR-02: (Revogada)
Tratava de inspeção prévia de estabelecimentos. Foi revogada em 2019.
NR-03: Embargo e interdição
Define os procedimentos para embargo (paralisação de obra) e interdição (paralisação de atividade) quando há risco grave e iminente. É a norma que a fiscalização usa para parar uma operação que coloca vidas em risco imediato.
NR-27: (Revogada)
Tratava do registro profissional do técnico de segurança. Foi revogada em 2008.
Quais NRs exigem treinamento obrigatório
Uma das dúvidas mais comuns é: quais NRs têm treinamento obrigatório? Aqui um resumo das principais:
- NR-01: treinamento geral sobre riscos ocupacionais
- NR-05: treinamento para membros da CIPA
- NR-06: orientação sobre uso de EPI (não tem carga horária fixa)
- NR-10: curso básico de 40h para eletricidade, complementar para alta tensão
- NR-11: treinamento para operadores de equipamentos de transporte (empilhadeira, etc.)
- NR-12: treinamento para operação de máquinas e equipamentos
- NR-13: treinamento para operadores de caldeira e vasos de pressão
- NR-18: diversos treinamentos na construção civil
- NR-19: treinamento para manuseio de explosivos
- NR-20: treinamento para trabalho com inflamáveis
- NR-22: treinamento na mineração
- NR-31: treinamento no setor rural
- NR-32: treinamento em serviços de saúde
- NR-33: treinamento para espaço confinado (16h/40h)
- NR-34: treinamentos na construção naval
- NR-35: treinamento para trabalho em altura (8h)
- NR-36: treinamento em frigoríficos
- NR-37: treinamento para plataformas de petróleo
- NR-38: treinamento para limpeza urbana
A carga horária e periodicidade de reciclagem variam bastante de uma NR para outra. Sempre consulte a norma específica para os detalhes. E vale lembrar que a NR-01 agora permite que parte dos treinamentos seja feita em formato EAD, desde que cumpridos os requisitos. Plataformas como a São e Salvo oferecem treinamentos NR em formato digital, o que facilita principalmente a parte teórica e as reciclagens.
Atualizações recentes para ficar de olho
As NRs são revisadas periodicamente, e nos últimos anos houve bastante movimentação. Algumas atualizações mais relevantes:
- NR-01 (2024-2025): inclusão obrigatória de riscos psicossociais no PGR. Essa é talvez a maior mudança prática dos últimos anos
- NR-05 (2022): nova redação, inclusão do assédio no escopo da CIPA, ajustes no dimensionamento
- NR-18 (2020): revisão completa com foco em gerenciamento de riscos ao invés de regras prescritivas
- NR-38 (2022): norma inteiramente nova para limpeza urbana
- NR-01 (2021): substituição do PPRA pelo PGR, criação do GRO como conceito central
A tendência geral das revisões recentes é ir de normas prescritivas (que dizem exatamente o que fazer) para normas baseadas em gerenciamento de riscos (que pedem que a empresa identifique seus riscos e tome medidas proporcionais). Isso dá mais flexibilidade, mas também exige mais capacidade técnica da empresa.
Como usar este guia
Este artigo não substitui a leitura das normas. As NRs têm detalhes técnicos que um resumo de dois parágrafos não consegue cobrir. Mas serve como mapa: identifique quais NRs se aplicam ao seu setor e atividade, e depois vá ler as que são relevantes com mais atenção.
Se você está começando do zero, o caminho mais produtivo é: comece pela NR-01 (que é a base de tudo), depois vá para a NR-07 (PCMSO), NR-06 (EPI), e depois para as NRs setoriais e de riscos específicos que se aplicam à sua empresa.
Para quem já tem experiência em SST, este guia pode ser útil como referência rápida, especialmente para aquelas NRs que você não lida no dia a dia. E se ficou alguma dúvida sobre uma NR específica, provavelmente vale escrever um artigo só sobre ela. A gente pode fazer isso.



