Aconteceu um acidente de trabalho na sua empresa. O trabalhador foi atendido, a situação está sob controle. E agora? A próxima pergunta que aparece (ou deveria aparecer) é: precisa abrir CAT?
A resposta curta é: quase sempre sim. A resposta longa envolve entender o que a legislação considera acidente de trabalho, qual o prazo, como preencher o documento e o que acontece quando a empresa tenta escapar dessa obrigação. Vamos por partes.
O que é acidente de trabalho
A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
Parece direto, mas a definição é mais ampla do que muita gente imagina. A lei reconhece três categorias:
Acidente típico
É o que acontece durante a atividade de trabalho. O trabalhador cai do andaime, corta a mão na serra, recebe choque elétrico, inala gás tóxico. A relação entre o trabalho e o dano é direta e geralmente óbvia.
Acidente de trajeto
Acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa. O trabalhador sofre acidente de moto voltando do expediente, escorrega na calçada indo para a empresa. Não importa o meio de locomoção. A jurisprudência tem discutido nuances (desvios de rota, paradas no caminho), mas a regra geral é que o percurso habitual está coberto.
Doença ocupacional
Aqui a coisa fica mais complexa. A lei equipara a acidente de trabalho duas categorias de doença:
- Doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Exemplo: silicose em mineradores, perda auditiva em operadores de máquinas ruidosas.
- Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. Exemplo: LER/DORT por trabalho repetitivo, transtorno de ansiedade por assédio moral sistemático.
Doença ocupacional é acidente de trabalho para todos os efeitos legais. Precisa de CAT. E é justamente aqui que muita empresa erra, porque tende a tratar como problema de saúde particular do trabalhador.
Existe também o conceito de concausa: quando o trabalho não é a causa única, mas contribuiu para o resultado. O trabalhador já tinha uma predisposição à hérnia de disco, mas o trabalho braçal agravou. Isso pode ser equiparado a acidente de trabalho.
Quando a CAT é obrigatória
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória em qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional, independentemente de ter havido afastamento ou não. Leia essa parte de novo: independentemente de afastamento.
Muita empresa acha que só precisa abrir CAT quando o trabalhador fica afastado mais de 15 dias (que é quando entra o benefício do INSS). Isso está errado. A obrigação existe mesmo que o acidente seja leve, mesmo que o trabalhador retorne no dia seguinte, mesmo que não precise de atendimento médico.
O prazo é de até 1 dia útil após a ocorrência do acidente ou após a data do diagnóstico da doença ocupacional. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
E aqui vai um dado importante: se a empresa não abrir a CAT, podem fazê-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública. A CAT pode ser aberta por terceiros a qualquer tempo, sem prazo. A empresa perde o controle da narrativa e ainda responde pela omissão.
Como preencher a CAT
A CAT é preenchida e transmitida pelo sistema CATWeb do INSS (ou via eSocial, que a gente vai falar mais adiante). O documento tem várias seções e preencher errado pode causar problemas. Vou passar pelos campos mais críticos.
Dados do empregador
CNPJ, razão social, CNAE da atividade. Parece trivial, mas o CNAE influencia a classificação do acidente e pode afetar o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa. Preencher o CNAE errado é um erro que se paga.
Dados do acidentado
CPF, NIT/PIS, nome, data de nascimento, cargo, remuneração. A remuneração precisa estar correta porque influencia o cálculo do benefício caso haja afastamento.
Dados do acidente
Aqui é onde a maioria dos erros acontece:
- Data e hora do acidente. Parece simples, mas quando é doença ocupacional, a data é a do diagnóstico, não a do início dos sintomas.
- Local do acidente. Endereço completo. Se foi acidente de trajeto, descrever o local exato.
- Descrição da situação geradora do acidente. Esse campo é uma narrativa. Descreva o que aconteceu de forma objetiva, sem omitir informações relevantes e sem atribuir culpa ao trabalhador. "O trabalhador caiu porque não usou EPI" não é descrição, é tentativa de se eximir de responsabilidade. Descreva o fato: "O trabalhador caiu de altura de 3 metros durante atividade de manutenção do telhado".
- CID (Classificação Internacional de Doenças). Preenchido pelo médico. É o código que identifica a lesão ou doença. CID errado pode atrasar o benefício ou gerar contestação.
- Parte do corpo atingida. Parece detalhe, mas é usado para estatística e para análise do acidente.
- Agente causador. Máquina, substância, condição do ambiente. Use o código correto da tabela de agentes.
Dados médicos
Preenchidos pelo médico que atendeu o trabalhador. Incluem o diagnóstico, o CID, se houve internação e o tempo provável de tratamento. O atestado médico é parte integrante da CAT.
Testemunhas
Se houver, incluir nome e contato. Testemunhas podem ser fundamentais caso haja contestação posterior.
Erros comuns no preenchimento
Vejo esses erros se repetindo com frequência:
- Descrever o acidente de forma vaga. "Trabalhador se machucou" não ajuda ninguém. A descrição precisa incluir o que estava fazendo, como aconteceu, onde e quais as condições do ambiente.
- Omitir informações sobre condições inseguras. Se o piso estava molhado, se o equipamento não tinha proteção, se a iluminação era insuficiente, isso precisa constar. Omitir não protege a empresa; pelo contrário, se depois aparecer em perícia, piora a situação.
- Atrasar o preenchimento. O prazo de 1 dia útil existe por uma razão. Atrasar pode resultar em multa (que varia conforme a gravidade, podendo ir de R$1.100 a R$6.700 por ocorrência, valores atualizados periodicamente).
- Não incluir o laudo médico. A CAT sem o atestado médico fica incompleta. Garanta que o médico preencha a parte dele corretamente.
- Classificar doença ocupacional como doença comum. Se o trabalhador desenvolveu tendinite por trabalho repetitivo, é doença do trabalho. Classificar como problema pessoal para evitar a CAT é ilegal e pode resultar em ação trabalhista.
O que acontece se a empresa não abrir a CAT
A gente precisa ser direto aqui: não abrir CAT é uma das piores decisões que a empresa pode tomar. Veja o que pode acontecer:
Multa administrativa. A legislação prevê multa por omissão na comunicação de acidente de trabalho. O valor depende da gravidade e da reincidência.
Responsabilidade civil. Se o trabalhador tiver sequelas e a empresa não comunicou o acidente, isso pode ser interpretado como tentativa de ocultar o fato. Em ação trabalhista, a omissão da CAT pesa muito contra a empresa.
A CAT pode ser aberta por terceiros. Como já mencionei, o trabalhador, o sindicato, o médico ou autoridade pública podem abrir. Quando a CAT vem de fora da empresa, a empresa perde qualquer possibilidade de controlar a narrativa e a descrição pode vir muito pior do que se tivesse sido feita internamente.
Impacto no FAP. O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador que pode aumentar ou reduzir a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) que a empresa paga sobre a folha. Acidentes comunicados e corrigidos mostram gestão ativa. Acidentes escondidos que aparecem depois mostram negligência.
A lógica é simples: abrir a CAT protege o trabalhador e protege a empresa. Esconder o acidente protege ninguém.
O direito à estabilidade
Todo trabalhador que sofre acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário (B91) tem direito a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso significa que a empresa não pode demitir sem justa causa durante esse período.
Atenção ao detalhe: a estabilidade só é garantida quando há afastamento superior a 15 dias e concessão do benefício pelo INSS. Acidente sem afastamento ou com afastamento curto não gera estabilidade, embora gere a obrigação da CAT.
Outro ponto: a estabilidade vale para acidente típico, de trajeto e doença ocupacional. E conta a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, não da data do acidente.
Demitir durante a estabilidade resulta em reintegração ou indenização substitutiva (todos os salários e benefícios do período restante). É um risco financeiro significativo e perfeitamente evitável.
A conexão com o eSocial: evento S-2210
Com a implantação do eSocial, a comunicação de acidente de trabalho passou a ser feita também por meio do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho). Na prática, o envio do S-2210 substitui a CAT para fins de comunicação ao INSS.
O prazo é o mesmo: até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, imediatamente. O evento S-2210 alimenta o sistema do INSS e gera automaticamente o número da CAT.
Alguns pontos sobre o S-2210:
- O evento é obrigatório para todas as empresas obrigadas ao eSocial.
- Os dados são praticamente os mesmos da CAT tradicional: dados do empregador, do trabalhador, do acidente, atestado médico, CID.
- Se precisar retificar, existe o evento de retificação. Mas é melhor acertar de primeira.
- O não envio ou envio fora do prazo gera as mesmas penalidades que a omissão da CAT.
Para empresas que já operam com eSocial (que a essa altura são praticamente todas), o processo ficou integrado à rotina de folha de pagamento. Mas exige que a informação chegue ao departamento pessoal rapidamente. Se o acidente acontece na sexta e o DP só fica sabendo na quarta, o prazo já estourou.
Isso reforça uma coisa que a gente sempre fala nos treinamentos da São e Salvo: o fluxo de comunicação interna de acidentes precisa ser rápido e claro. Todo gestor de linha precisa saber que, aconteceu um acidente, a informação vai para o SESMT e o DP imediatamente. Não no dia seguinte, não na segunda-feira, imediatamente.
Resumo do fluxo prático
Para facilitar, segue a sequência que a empresa deve seguir quando acontece um acidente:
- Primeiro socorro e atendimento médico ao trabalhador. Prioridade absoluta.
- Preservar o local do acidente, quando possível, para investigação.
- Comunicar imediatamente o SESMT (se houver) e o departamento pessoal.
- Preencher a CAT/enviar S-2210 até o primeiro dia útil seguinte (imediatamente se morte).
- Realizar investigação do acidente para identificar causas e definir medidas corretivas.
- Implementar as medidas para evitar recorrência.
- Acompanhar o trabalhador afastado e planejar o retorno.
- Documentar todo o processo.
A tendência natural é focar no atendimento imediato e esquecer a parte documental. Mas os dois precisam andar juntos. O atendimento protege a saúde do trabalhador. A documentação protege o direito dele e a segurança jurídica da empresa. Quando as duas coisas funcionam, todo mundo sai melhor.



