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são e salvo

NR-38: Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

A NR-38 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos de segurança e saúde para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como coleta, varrição, triagem, transporte e destinação de resíduos. Ela exige gerenciamento de riscos específico do setor, medidas de proteção nas operações com veículos e equipamentos e treinamento inicial de 8 horas, com conteúdo teórico e prático.

Carga horária de formação
8 horas (treinamento inicial: 4 horas teóricas e 4 horas práticas)
Reciclagem
A norma não estabelece periodicidade fixa de reciclagem.

O que a NR-38 exige

  • Treinamento inicial com 4 horas de conteúdo teórico e 4 horas de conteúdo prático
  • Acompanhamento por trabalhador experiente nos primeiros 10 dias para novos coletores e varredores
  • Treinamento periódico com duração e conteúdo definidos pela organização, contemplando os princípios básicos de segurança da atividade
  • Capacitação sobre riscos da atividade, uso de EPI, procedimentos de emergência e boas práticas de higiene

Quem precisa cumprir a NR-38

  • Coletores de resíduos sólidos urbanos e trabalhadores de varrição
  • Trabalhadores de triagem e tratamento de resíduos em galpões e usinas
  • Motoristas e operadores de veículos e equipamentos de coleta
  • Empresas públicas e privadas de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Cursos de NR-38

Perguntas frequentes

Quem é abrangido pela NR-38?

Trabalhadores e organizações das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: coleta domiciliar e seletiva, varrição de vias, triagem e tratamento de resíduos, transporte e destinação final. A norma se aplica tanto a empresas privadas contratadas quanto a serviços públicos que executam essas atividades com trabalhadores celetistas.

Qual a carga horária do treinamento da NR-38?

O treinamento inicial da NR-38 tem carga horária de 8 horas, sendo 4 horas de conteúdo teórico e 4 horas de conteúdo prático, conforme o item 38.9.10 da norma. Ele deve preparar o trabalhador para os riscos da atividade, o uso correto dos EPI e os procedimentos seguros de coleta, varrição ou triagem.

A NR-38 exige reciclagem periódica?

A norma exige treinamento periódico, mas não fixa um intervalo único: cabe à organização definir a duração e o conteúdo, que devem contemplar os princípios básicos de segurança e saúde relacionados à atividade. Além disso, novos coletores e varredores devem trabalhar acompanhados por empregados experientes nos primeiros 10 dias.

Quais riscos a NR-38 busca controlar?

Os riscos típicos do setor: atropelamentos e acidentes com veículos de coleta, cortes e perfurações por materiais descartados, contato com agentes biológicos, sobrecarga física no levantamento de peso, quedas e exposição a intempéries. A norma exige que essas situações sejam tratadas no gerenciamento de riscos e nas medidas de proteção das operações.

Trabalhador da coleta pode viajar no estribo do caminhão?

A NR-38 disciplina o transporte dos coletores e as condições dos veículos de coleta, priorizando a segurança no deslocamento. O uso do estribo é restrito às situações e condições admitidas pela norma, como deslocamentos curtos entre pontos de coleta em baixa velocidade, sendo vedado em vias de trânsito rápido e nas demais situações de risco previstas.

Texto oficial: NR-38 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

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