Quem é abrangido pela NR-38?
Trabalhadores e organizações das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: coleta domiciliar e seletiva, varrição de vias, triagem e tratamento de resíduos, transporte e destinação final. A norma se aplica tanto a empresas privadas contratadas quanto a serviços públicos que executam essas atividades com trabalhadores celetistas.
Qual a carga horária do treinamento da NR-38?
O treinamento inicial da NR-38 tem carga horária de 8 horas, sendo 4 horas de conteúdo teórico e 4 horas de conteúdo prático, conforme o item 38.9.10 da norma. Ele deve preparar o trabalhador para os riscos da atividade, o uso correto dos EPI e os procedimentos seguros de coleta, varrição ou triagem.
A NR-38 exige reciclagem periódica?
A norma exige treinamento periódico, mas não fixa um intervalo único: cabe à organização definir a duração e o conteúdo, que devem contemplar os princípios básicos de segurança e saúde relacionados à atividade. Além disso, novos coletores e varredores devem trabalhar acompanhados por empregados experientes nos primeiros 10 dias.
Quais riscos a NR-38 busca controlar?
Os riscos típicos do setor: atropelamentos e acidentes com veículos de coleta, cortes e perfurações por materiais descartados, contato com agentes biológicos, sobrecarga física no levantamento de peso, quedas e exposição a intempéries. A norma exige que essas situações sejam tratadas no gerenciamento de riscos e nas medidas de proteção das operações.
Trabalhador da coleta pode viajar no estribo do caminhão?
A NR-38 disciplina o transporte dos coletores e as condições dos veículos de coleta, priorizando a segurança no deslocamento. O uso do estribo é restrito às situações e condições admitidas pela norma, como deslocamentos curtos entre pontos de coleta em baixa velocidade, sendo vedado em vias de trânsito rápido e nas demais situações de risco previstas.