Quem precisa cumprir a NR-37?
Todas as empresas que operam plataformas de petróleo nas águas jurisdicionais brasileiras e os trabalhadores que embarcam nelas, incluindo empregados próprios e prestadores de serviço. A norma cobre plataformas fixas e flutuantes e trata desde as condições de vivência a bordo até as atividades operacionais e as situações de emergência.
Quais treinamentos a NR-37 exige antes do embarque?
Antes do primeiro embarque, o trabalhador deve concluir o treinamento básico da NR-37, com carga horária mínima de 6 horas, cobrindo os riscos da plataforma, medidas de controle, EPI e procedimentos de emergência. Funções específicas exigem também o treinamento avançado, de no mínimo 8 horas. A cada embarque, todos recebem um briefing de segurança.
De quanto em quanto tempo é a reciclagem da NR-37?
A reciclagem dos treinamentos básico e avançado deve ocorrer a cada 5 anos, com carga horária mínima de 4 horas. A norma também exige a reciclagem quando o trabalhador retorna de afastamento superior a 180 dias. Os treinamentos ocorrem durante a jornada e às custas do empregador, com instrutores experientes e qualificados.
O que o treinamento avançado da NR-37 aborda?
O treinamento avançado, de no mínimo 8 horas, aprofunda temas como análise preliminar de risco, permissões de trabalho a quente e a frio, aditivos químicos, sistemas de prevenção e combate a incêndio e acidentes com materiais inflamáveis. Ele é destinado às funções cuja atividade a bordo exige esse nível adicional de preparo.
A NR-37 substitui as demais NRs na plataforma?
Não. A NR-37 é específica das plataformas de petróleo e convive com as demais normas regulamentadoras aplicáveis: espaços confinados seguem a NR-33, trabalho em altura segue a NR-35, eletricidade segue a NR-10 e inflamáveis seguem a NR-20, entre outras. A norma organiza como esses requisitos se aplicam ao ambiente offshore.