
NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
A NR-34 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos de segurança e saúde para a indústria da construção, reparação e desmonte naval, em estaleiros e instalações similares. Ela disciplina atividades críticas como trabalho a quente, movimentação de cargas, pintura e testes de estanqueidade, exigindo treinamento admissional de 6 horas e treinamento periódico anual de 4 horas.
6 horas (treinamento admissional)
Anual, 4 horas (treinamento periódico)
O que a NR-34 exige
- Treinamento admissional com carga horária mínima de 6 horas, antes do início das atividades
- Treinamento periódico anual com carga horária mínima de 4 horas
- Novo treinamento no retorno de afastamento superior a 90 dias
- Treinamento do observador de trabalho a quente em prevenção e combate a incêndio, conforme o Anexo I
- Treinamento periódico de 8 horas a cada 12 meses para o trabalhador capacitado em teste de estanqueidade
Quem precisa cumprir a NR-34
- Trabalhadores de estaleiros e da construção, reparação e desmonte de embarcações
- Soldadores e profissionais envolvidos em trabalho a quente e seus observadores
- Trabalhadores em montagem e desmontagem de andaimes e movimentação de cargas no setor naval
- Profissionais que realizam testes de estanqueidade e pintura em embarcações
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Perguntas frequentes sobre a NR-34
O que é trabalho a quente na NR-34?
É a atividade que envolve soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras operações que gerem calor, faíscas ou chamas em embarcações e estaleiros. A NR-34 exige análise preliminar de risco, permissão de trabalho, proteção contra incêndio e um observador capacitado em prevenção e combate a incêndio acompanhando a atividade.
Qual a carga horária do treinamento da NR-34?
O treinamento admissional da NR-34 tem carga horária mínima de 6 horas e deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas atividades no estaleiro. Depois, a norma exige treinamento periódico anual com no mínimo 4 horas, também obrigatório no retorno de afastamentos superiores a 90 dias.
Quem pode ser observador de trabalho a quente?
O observador deve ser um trabalhador capacitado que recebeu treinamento em prevenção e combate a incêndio, com conteúdo programático e carga horária conforme o Anexo I da NR-34. Ele acompanha a atividade para agir imediatamente em caso de princípio de incêndio e não pode acumular outras tarefas durante a operação.
A NR-34 substitui as outras NRs no estaleiro?
Não. A NR-34 é específica do setor naval e convive com as demais normas: trabalho em altura segue a NR-35, espaços confinados dentro de embarcações seguem a NR-33, eletricidade segue a NR-10 e máquinas seguem a NR-12. O empregador deve integrar todos esses requisitos no gerenciamento de riscos das atividades do estaleiro.
Texto oficial: NR-34 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego
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