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são e salvo

NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A NR-31 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos de segurança e saúde no trabalho rural, abrangendo agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Ela exige o PGRTR, disciplina o uso de agrotóxicos com capacitação obrigatória de 20 horas, regula máquinas e implementos agrícolas e determina a constituição da CIPATR nos estabelecimentos enquadrados.

Carga horária de formação
Varia por atividade: 20 horas para trabalho com agrotóxicos em exposição direta e 20 horas para membros da CIPATR
Reciclagem
A norma não estabelece periodicidade fixa de reciclagem.

O que a NR-31 exige

  • Capacitação em segurança no uso de agrotóxicos com carga horária mínima de 20 horas, teórica e prática, para trabalhadores em exposição direta
  • Complementação de 8 horas ou novo programa de 16 horas nas situações previstas para atualização da capacitação em agrotóxicos
  • Treinamento de 20 horas para os membros da CIPATR antes da posse, distribuídas em no máximo 8 horas diárias
  • Capacitação dos operadores de máquinas e implementos agrícolas para operação segura
  • Treinamentos periódicos conforme os itens específicos da norma ou os prazos definidos no PGRTR

Quem precisa cumprir a NR-31

  • Empregadores e trabalhadores rurais da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura
  • Trabalhadores em exposição direta a agrotóxicos e produtos afins
  • Operadores de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas
  • Membros da CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural)

Cursos de NR-31

Perguntas frequentes

Quantas horas tem o curso de agrotóxicos da NR-31?

A capacitação para trabalhadores em exposição direta a agrotóxicos deve ter carga horária mínima de 20 horas, com conteúdo teórico e prático, conforme o item 31.7.5.1 da norma. Para atualização, a NR-31 prevê complementação de no mínimo 8 horas ou um novo programa de 16 horas, conforme a situação do trabalhador.

O que é o PGRTR?

O PGRTR é o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, exigido pela NR-31 como instrumento de identificação, avaliação e controle dos riscos das atividades rurais. Ele cumpre no campo o papel que o PGR da NR-01 cumpre nos demais setores, incluindo inventário de riscos, plano de ação e definição de prazos para treinamentos periódicos.

O que é a CIPATR e quem precisa ter?

A CIPATR é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, obrigatória para estabelecimentos rurais conforme o dimensionamento previsto na NR-31. Seus membros devem receber treinamento com carga horária mínima de 20 horas antes da posse, distribuídas em no máximo 8 horas diárias, abordando prevenção de acidentes e doenças do trabalho rural.

A NR-31 exige reciclagem periódica dos treinamentos?

A norma não fixa uma periodicidade única. Os treinamentos periódicos devem seguir a periodicidade estabelecida nos itens específicos da própria NR-31 ou, quando não houver previsão, o prazo determinado pelo PGRTR do estabelecimento. Para agrotóxicos, a atualização ocorre por complementação de 8 horas ou novo programa de 16 horas nas hipóteses previstas.

Quem pode operar trator e máquinas agrícolas?

Somente trabalhadores capacitados pelo empregador para a operação segura do equipamento. A NR-31 não fixa carga horária para essa capacitação, mas exige que os operadores sejam treinados, que as máquinas tenham as proteções e estruturas de segurança previstas na norma e que a operação siga as recomendações do fabricante.

Texto oficial: NR-31 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

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