O que a NR-31 exige
- Capacitação em segurança no uso de agrotóxicos com carga horária mínima de 20 horas, teórica e prática, para trabalhadores em exposição direta
- Complementação de 8 horas ou novo programa de 16 horas nas situações previstas para atualização da capacitação em agrotóxicos
- Treinamento de 20 horas para os membros da CIPATR antes da posse, distribuídas em no máximo 8 horas diárias
- Capacitação dos operadores de máquinas e implementos agrícolas para operação segura
- Treinamentos periódicos conforme os itens específicos da norma ou os prazos definidos no PGRTR
Quem precisa cumprir a NR-31
- Empregadores e trabalhadores rurais da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura
- Trabalhadores em exposição direta a agrotóxicos e produtos afins
- Operadores de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas
- Membros da CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural)
Perguntas frequentes
Quantas horas tem o curso de agrotóxicos da NR-31?
A capacitação para trabalhadores em exposição direta a agrotóxicos deve ter carga horária mínima de 20 horas, com conteúdo teórico e prático, conforme o item 31.7.5.1 da norma. Para atualização, a NR-31 prevê complementação de no mínimo 8 horas ou um novo programa de 16 horas, conforme a situação do trabalhador.
O que é o PGRTR?
O PGRTR é o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, exigido pela NR-31 como instrumento de identificação, avaliação e controle dos riscos das atividades rurais. Ele cumpre no campo o papel que o PGR da NR-01 cumpre nos demais setores, incluindo inventário de riscos, plano de ação e definição de prazos para treinamentos periódicos.
O que é a CIPATR e quem precisa ter?
A CIPATR é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, obrigatória para estabelecimentos rurais conforme o dimensionamento previsto na NR-31. Seus membros devem receber treinamento com carga horária mínima de 20 horas antes da posse, distribuídas em no máximo 8 horas diárias, abordando prevenção de acidentes e doenças do trabalho rural.
A NR-31 exige reciclagem periódica dos treinamentos?
A norma não fixa uma periodicidade única. Os treinamentos periódicos devem seguir a periodicidade estabelecida nos itens específicos da própria NR-31 ou, quando não houver previsão, o prazo determinado pelo PGRTR do estabelecimento. Para agrotóxicos, a atualização ocorre por complementação de 8 horas ou novo programa de 16 horas nas hipóteses previstas.
Quem pode operar trator e máquinas agrícolas?
Somente trabalhadores capacitados pelo empregador para a operação segura do equipamento. A NR-31 não fixa carga horária para essa capacitação, mas exige que os operadores sejam treinados, que as máquinas tenham as proteções e estruturas de segurança previstas na norma e que a operação siga as recomendações do fabricante.
Texto oficial: NR-31 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
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