
NR-23: Proteção Contra Incêndios
A NR-23 é a norma regulamentadora que estabelece as medidas gerais de proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho: saídas de emergência suficientes e desobstruídas, equipamentos de combate ao fogo em condições de uso e informação aos trabalhadores sobre procedimentos de evacuação. Ela remete os requisitos técnicos detalhados à legislação estadual e às normas técnicas aplicáveis.
A norma não fixa carga horária única; varia conforme a atividade.
A norma não estabelece periodicidade fixa de reciclagem.
O que a NR-23 exige
- Informação aos trabalhadores sobre utilização dos equipamentos de combate ao incêndio
- Divulgação dos procedimentos de evacuação dos locais de trabalho com segurança
- Instrução sobre dispositivos de alarme existentes no estabelecimento
- Treinamento de brigada de incêndio conforme a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis, quando exigido
Quem precisa cumprir a NR-23
- Todos os empregadores, independentemente do setor ou porte
- Trabalhadores em geral, que devem conhecer os procedimentos de emergência
- Brigadistas e equipes de resposta a emergências, quando exigidos pela legislação local
- Responsáveis pela gestão predial e pelos equipamentos de combate a incêndio
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Curso de proteção contra incêndios baseado na NR-23 (Portaria MTP 2.769/2022) e estruturado segundo a Instrução Técnica nº 17 do Corpo de Bombeiros (IT-17/2025 - Brigada de Incêndio), referência adotada pela maioria dos estados. Por ser a NR-23 uma norma-quadro que remete à legislação estadual e às normas técnicas oficiais, o curso desce ao 'como fazer': teoria do fogo, classes de incêndio e agentes extintores, equipamentos de combate (extintores e hidrantes), detecção, alarme e proteção passiva, saídas e plano de abandono, e a atuação da brigada nas quatro frentes (prevenção, combate a princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros). Adaptado à realidade da Vibra — distribuição de combustíveis e inflamáveis, classificada como risco alto — conecta-se à NR-20 sem repeti-la. Conforme a IT-17/2025, a parte teórica pode ser feita à distância; a parte prática (combate real, simulado de abandono) e os temas presenciais obrigatórios (riscos específicos da edificação e emergências químicas e tecnológicas) precisam ser cumpridos e avaliados presencialmente para validar o certificado. Reciclagem anual, com aproveitamento mínimo de setenta por cento.
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Formação básica de brigadistas de incêndio conforme IT-17. Treinamento teórico e prático em prevenção, combate a incêndios, evacuação e primeiros socorros, essencial para obtenção do AVCB.
Treinamento intermediário de brigada de incêndio conforme NBR 14276. Aborda teoria avançada do fogo, técnicas de combate, equipamentos especializados, resgate e coordenação de emergências.
Combos com a NR-23
Perguntas frequentes sobre a NR-23
A NR-23 obriga a empresa a ter brigada de incêndio?
A NR-23 em si não fixa a obrigatoriedade nem o dimensionamento de brigada. Ela exige que o empregador adote medidas de prevenção, mantenha equipamentos de combate e informe os trabalhadores. A exigência de brigada, seu dimensionamento e o treinamento vêm da legislação estadual do Corpo de Bombeiros e de normas técnicas como a NBR 14276.
O que a NR-23 exige sobre saídas de emergência?
Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que as pessoas possam abandonar o ambiente com rapidez e segurança em caso de emergência. As rotas devem permanecer desobstruídas e sinalizadas, e as aberturas e passagens não podem ser trancadas durante a jornada de trabalho.
Todo trabalhador precisa de treinamento de combate a incêndio?
A NR-23 exige que todos os trabalhadores sejam informados sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, os procedimentos de evacuação e os dispositivos de alarme. Ela não fixa carga horária. O treinamento formal de brigadista, com carga horária definida, segue a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis ao estabelecimento.
Quais equipamentos de combate a incêndio são obrigatórios?
A norma determina que o empregador mantenha equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início, em condições de uso e nos locais apropriados, conforme a legislação aplicável. O tipo e a quantidade de extintores, hidrantes e sistemas fixos são dimensionados pelas normas técnicas e pelas exigências do Corpo de Bombeiros de cada estado.
Texto oficial: NR-23 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego
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