Quem precisa do curso da NR-20?
Todo trabalhador que atua em instalações com líquidos inflamáveis, gases inflamáveis ou líquidos combustíveis acima dos limites de enquadramento da norma, como refinarias, indústrias químicas, bases de distribuição e postos de combustíveis. O nível do curso depende da função: quem apenas adentra a área faz iniciação; quem opera o processo faz básico, intermediário ou avançado.
Qual curso da NR-20 devo fazer: básico, intermediário ou avançado?
Depende da classe da instalação e da sua atividade. O curso básico atende quem atua em instalações classe I a III em contato com o processo; o intermediário cobre atividades de operação e manutenção em instalações de maior porte; os avançados I e II destinam-se a funções de maior responsabilidade, como quem emite permissões de trabalho. A empresa define o enquadramento com base no Anexo da norma.
De quanto em quanto tempo é a reciclagem da NR-20?
A atualização tem periodicidade variável: trienal para o curso básico, bienal ou trienal para o intermediário conforme a classe, bienal para o avançado I e anual para o avançado II, sempre com carga horária de 4 horas. Também é exigida atualização em situações como modificações significativas ou ocorrências graves na instalação.
Posto de gasolina precisa cumprir a NR-20?
Sim. Postos de serviço com combustíveis estão entre as instalações enquadradas na NR-20, e seus trabalhadores devem receber a capacitação correspondente à classe da instalação e à atividade exercida. A norma também exige análise de riscos, procedimentos operacionais, manutenção e plano de resposta a emergências compatível com o porte do estabelecimento.
O curso da NR-20 pode ser online?
A parte teórica pode ser realizada na modalidade a distância, cumprindo os requisitos do Anexo II da NR-01, como controle de acesso e avaliação de aprendizagem. As partes práticas previstas nos conteúdos programáticos devem ser presenciais. O certificado deve registrar o nível do curso, a carga horária e os instrutores responsáveis.