O que a NR-18 exige
- Capacitação básica inicial de segurança de 4 horas antes de o trabalhador iniciar as atividades no canteiro
- Treinamento periódico bienal de 4 horas, com conteúdo definido pelo empregador
- Cargas horárias, periodicidades e conteúdos por função definidos no Anexo I da norma
- Capacitação específica para atividades como operação de PEMT, elevadores de obra e trabalhos em escavações
- Integração com treinamentos de outras NRs aplicáveis, como NR-35, NR-33, NR-12 e NR-10
Quem precisa cumprir a NR-18
- Empresas de construção civil e seus canteiros de obras
- Todos os trabalhadores da construção, que devem receber a capacitação básica inicial
- Operadores de máquinas e equipamentos do canteiro, incluindo plataformas elevatórias (PEMT)
- Trabalhadores em atividades específicas do Anexo I, como escavações, andaimes e elevadores de obra
- Empreiteiras e subempreiteiras que atuam no canteiro
Perguntas frequentes
Qual a carga horária do treinamento admissional da NR-18?
A capacitação básica inicial da NR-18 tem carga horária de 4 horas e deve ser concluída antes de o trabalhador iniciar suas atividades no canteiro de obras. O conteúdo cobre os riscos da atividade e as medidas de prevenção. Funções específicas listadas no Anexo I têm cargas horárias próprias, adicionais à capacitação básica.
De quanto em quanto tempo é a reciclagem da NR-18?
O treinamento periódico básico da NR-18 deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária de 4 horas e conteúdo programático definido pelo empregador. Para as capacitações específicas por função, as periodicidades e cargas horárias estão detalhadas no Anexo I da norma e variam conforme a atividade desempenhada.
O PCMAT ainda existe?
Não. Na redação atual da NR-18, vigente desde janeiro de 2022, o PCMAT foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) do canteiro de obras, alinhado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-01. O PGR do canteiro deve contemplar o inventário de riscos e o plano de ação das fases da obra.
Quem pode operar plataforma elevatória (PEMT) na obra?
Somente trabalhadores com capacitação específica para operação de plataformas de trabalho aéreo, conforme as exigências da NR-18 e de seu Anexo I, além do treinamento de trabalho em altura da NR-35 quando houver risco de queda. A operação deve seguir o manual do fabricante, com inspeções e checklists registrados.
Trabalho em altura na construção segue a NR-18 ou a NR-35?
As duas. A NR-18 traz as proteções coletivas contra quedas exigidas no canteiro, como guarda-corpos e plataformas, e as regras específicas da construção. A NR-35 rege a capacitação de 8 horas do trabalhador, a análise de risco e a permissão de trabalho para atividades acima de 2 metros. Na prática, os requisitos se complementam.
Texto oficial: NR-18 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
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