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são e salvo

NR-06: Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A NR-06 é a norma regulamentadora que define as regras sobre Equipamentos de Proteção Individual: obriga o empregador a fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco e com Certificado de Aprovação, a treinar o trabalhador sobre uso, guarda e conservação, e a substituir os equipamentos danificados, cabendo ao trabalhador usá-los corretamente.

Carga horária de formação
A norma não fixa carga horária única; varia conforme a atividade.
Reciclagem
A norma não estabelece periodicidade fixa de reciclagem.

O que a NR-06 exige

  • Orientação e treinamento do trabalhador sobre o uso adequado do EPI
  • Instrução sobre guarda, higienização e conservação dos equipamentos
  • Informação sobre as limitações de proteção de cada EPI
  • Registro da entrega dos EPI e da capacitação realizada

Quem precisa cumprir a NR-06

  • Empregadores de qualquer setor cujas atividades exponham trabalhadores a riscos que exijam EPI
  • Trabalhadores expostos a riscos não eliminados por medidas de proteção coletiva
  • Profissionais de SST responsáveis pela seleção e gestão dos EPI
  • Fabricantes e importadores de EPI, sujeitos ao Certificado de Aprovação

Cursos de NR-06

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a fornecer EPI de graça?

Sim. A NR-06 determina que o empregador forneça gratuitamente EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Também cabe à empresa exigir o uso, treinar o trabalhador, substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

O que é o Certificado de Aprovação (CA) do EPI?

O CA é o documento emitido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho que atesta que o EPI foi aprovado para comercialização e proteção contra determinados riscos. Todo EPI utilizado no Brasil deve possuir CA válido. Antes de comprar, verifique o número do CA e se ele cobre o risco da atividade.

A NR-06 exige treinamento com carga horária mínima?

Não. A NR-06 não fixa carga horária para o treinamento de EPI. Ela exige que o empregador oriente e treine o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação dos equipamentos, mas a duração e o formato ficam a cargo da empresa, respeitadas as regras gerais de capacitação da NR-01.

O trabalhador pode se recusar a usar EPI?

Não. A norma estabelece que cabe ao trabalhador usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação e comunicar qualquer alteração que o torne impróprio. A recusa injustificada ao uso pode caracterizar ato faltoso e sujeitar o empregado a sanções disciplinares.

Quando o EPI é obrigatório?

O EPI deve ser utilizado quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes, enquanto essas medidas estiverem sendo implantadas, ou em situações de emergência. A prioridade da NR-01 é sempre eliminar ou reduzir o risco na fonte; o EPI é a última barreira de proteção do trabalhador.

Texto oficial: NR-06 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

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