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são e salvo

NR-05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)

A NR-05 é a norma regulamentadora que disciplina a CIPA, comissão formada por representantes do empregador e dos empregados com a missão de prevenir acidentes, doenças do trabalho e assédio. Ela define o dimensionamento da comissão, o processo eleitoral, as atribuições dos membros e o treinamento obrigatório, cuja carga horária varia conforme o grau de risco da empresa.

Carga horária de formação
Varia pelo grau de risco do estabelecimento: 8 horas (grau 1), 12 horas (grau 2), 16 horas (grau 3) ou 20 horas (grau 4)
Reciclagem
A norma não estabelece periodicidade fixa de reciclagem.

O que a NR-05 exige

  • Treinamento obrigatório para membros da CIPA antes da posse
  • Carga horária mínima definida pelo grau de risco do estabelecimento: 8, 12, 16 ou 20 horas
  • Conteúdo sobre riscos ocupacionais, prevenção de acidentes, doenças do trabalho e combate ao assédio
  • Treinamento também obrigatório para o representante nomeado da NR-05
  • Possibilidade de parte da carga horária em EAD, conforme o Anexo II da NR-01

Quem precisa cumprir a NR-05

  • Empresas enquadradas no dimensionamento do Quadro I da NR-05, conforme número de empregados e grau de risco
  • Membros eleitos e indicados da CIPA, titulares e suplentes
  • Representantes nomeados da NR-05 em estabelecimentos não obrigados a constituir CIPA
  • Profissionais de SST e RH que conduzem o processo eleitoral da comissão

Cursos de NR-05

Perguntas frequentes

Quantas horas tem o treinamento da CIPA?

Depende do grau de risco do estabelecimento. Desde a atualização promovida pela Portaria MTP 4.219/2022, a carga horária mínima é de 8 horas para grau de risco 1, 12 horas para grau de risco 2, 16 horas para grau de risco 3 e 20 horas para grau de risco 4. Antes, eram 20 horas para todas as empresas.

O curso da CIPA pode ser online?

Pode, em parte. A norma admite que parcela da carga horária seja cumprida na modalidade de ensino a distância, desde que atendidos os requisitos do Anexo II da NR-01, como controle de acesso, material adequado e avaliação de aprendizagem. O treinamento deve ser concluído antes da posse dos membros da comissão.

Quem é obrigado a ter CIPA?

A obrigação depende do dimensionamento do Quadro I da NR-05, que cruza o número de empregados do estabelecimento com o grau de risco da atividade econômica. Estabelecimentos que não se enquadram no quadro não constituem CIPA, mas devem nomear um representante da NR-05, que também precisa ser treinado.

Qual a duração do mandato da CIPA?

O mandato dos membros eleitos da CIPA é de um ano, permitida uma reeleição. Os representantes eleitos pelos empregados têm garantia contra dispensa arbitrária desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, conforme a legislação trabalhista. O processo eleitoral deve ser documentado pela empresa.

A CIPA também trata de assédio?

Sim. Desde a Lei 14.457/2022, a CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. As empresas devem incluir no treinamento temas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho, além de adotar procedimentos de recebimento e acompanhamento de denúncias.

Texto oficial: NR-05 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

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