O que a NR-05 exige
- Treinamento obrigatório para membros da CIPA antes da posse
- Carga horária mínima definida pelo grau de risco do estabelecimento: 8, 12, 16 ou 20 horas
- Conteúdo sobre riscos ocupacionais, prevenção de acidentes, doenças do trabalho e combate ao assédio
- Treinamento também obrigatório para o representante nomeado da NR-05
- Possibilidade de parte da carga horária em EAD, conforme o Anexo II da NR-01
Quem precisa cumprir a NR-05
- Empresas enquadradas no dimensionamento do Quadro I da NR-05, conforme número de empregados e grau de risco
- Membros eleitos e indicados da CIPA, titulares e suplentes
- Representantes nomeados da NR-05 em estabelecimentos não obrigados a constituir CIPA
- Profissionais de SST e RH que conduzem o processo eleitoral da comissão
Perguntas frequentes
Quantas horas tem o treinamento da CIPA?
Depende do grau de risco do estabelecimento. Desde a atualização promovida pela Portaria MTP 4.219/2022, a carga horária mínima é de 8 horas para grau de risco 1, 12 horas para grau de risco 2, 16 horas para grau de risco 3 e 20 horas para grau de risco 4. Antes, eram 20 horas para todas as empresas.
O curso da CIPA pode ser online?
Pode, em parte. A norma admite que parcela da carga horária seja cumprida na modalidade de ensino a distância, desde que atendidos os requisitos do Anexo II da NR-01, como controle de acesso, material adequado e avaliação de aprendizagem. O treinamento deve ser concluído antes da posse dos membros da comissão.
Quem é obrigado a ter CIPA?
A obrigação depende do dimensionamento do Quadro I da NR-05, que cruza o número de empregados do estabelecimento com o grau de risco da atividade econômica. Estabelecimentos que não se enquadram no quadro não constituem CIPA, mas devem nomear um representante da NR-05, que também precisa ser treinado.
Qual a duração do mandato da CIPA?
O mandato dos membros eleitos da CIPA é de um ano, permitida uma reeleição. Os representantes eleitos pelos empregados têm garantia contra dispensa arbitrária desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, conforme a legislação trabalhista. O processo eleitoral deve ser documentado pela empresa.
A CIPA também trata de assédio?
Sim. Desde a Lei 14.457/2022, a CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. As empresas devem incluir no treinamento temas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho, além de adotar procedimentos de recebimento e acompanhamento de denúncias.
Texto oficial: NR-05 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
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