O que é o PGR e quem precisa ter?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais exigido pela NR-01. Ele é composto pelo inventário de riscos e pelo plano de ação. Em regra, toda organização que admite empregados precisa elaborar e manter o PGR, com exceções previstas na própria norma para casos específicos.
MEI precisa de PGR?
Não. A NR-01 dispensa o Microempreendedor Individual (MEI) da elaboração do PGR. Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos também podem ficar dispensadas de elaborar o documento, desde que cumpram as condições fixadas na norma.
O PGR substituiu o PPRA?
Sim. Desde a entrada em vigor da nova NR-01, o PGR substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) como instrumento central de gestão de riscos ocupacionais. A mudança ampliou o escopo: o PGR deve considerar todos os riscos ocupacionais da organização, e não apenas os agentes ambientais tratados pelo PPRA.
Treinamento de NR pode ser feito online?
Pode, dentro de limites. O Anexo II da NR-01 regulamenta as modalidades de ensino a distância e semipresencial, exigindo requisitos como controle de acesso, suporte ao aluno e avaliação de aprendizagem. A parte prática dos treinamentos, quando exigida pela NR específica, deve ser realizada presencialmente, sob responsabilidade do empregador.
Quem pode assinar o certificado de treinamento?
A NR-01 exige que o certificado contenha o conteúdo programático, a carga horária, a data, o nome e a qualificação dos instrutores e a assinatura do responsável pelo treinamento. Os instrutores devem ter proficiência no assunto. Guarde os certificados: eles são o principal comprovante de capacitação em uma fiscalização.