
NR-01: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A NR-01 é a norma regulamentadora que estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil, define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e obriga as organizações a elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), além de fixar as regras gerais de capacitação, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores.
A norma não fixa carga horária única; varia conforme a atividade.
A norma não estabelece periodicidade fixa de reciclagem.
O que a NR-01 exige
- Informação e capacitação dos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção
- Treinamentos inicial, periódico e eventual conforme o previsto em cada NR aplicável à atividade
- Realização dos treinamentos durante a jornada de trabalho e às custas do empregador
- Emissão de certificado com conteúdo programático, carga horária, data e assinatura do responsável
- Possibilidade de modalidade EAD ou semipresencial nos termos do Anexo II da NR-01
Quem precisa cumprir a NR-01
- Todas as organizações que admitem trabalhadores como empregados, de qualquer porte ou setor
- Empregadores responsáveis pela elaboração do PGR e do inventário de riscos
- Profissionais de SST que conduzem o gerenciamento de riscos ocupacionais
- Gestores e lideranças que respondem pela capacitação dos trabalhadores
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Combos com a NR-01
Perguntas frequentes sobre a NR-01
O que é o PGR e quem precisa ter?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais exigido pela NR-01. Ele é composto pelo inventário de riscos e pelo plano de ação. Em regra, toda organização que admite empregados precisa elaborar e manter o PGR, com exceções previstas na própria norma para casos específicos.
MEI precisa de PGR?
Não. A NR-01 dispensa o Microempreendedor Individual (MEI) da elaboração do PGR. Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos também podem ficar dispensadas de elaborar o documento, desde que cumpram as condições fixadas na norma.
O PGR substituiu o PPRA?
Sim. Desde a entrada em vigor da nova NR-01, o PGR substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) como instrumento central de gestão de riscos ocupacionais. A mudança ampliou o escopo: o PGR deve considerar todos os riscos ocupacionais da organização, e não apenas os agentes ambientais tratados pelo PPRA.
Treinamento de NR pode ser feito online?
Pode, dentro de limites. O Anexo II da NR-01 regulamenta as modalidades de ensino a distância e semipresencial, exigindo requisitos como controle de acesso, suporte ao aluno e avaliação de aprendizagem. A parte prática dos treinamentos, quando exigida pela NR específica, deve ser realizada presencialmente, sob responsabilidade do empregador.
Quem pode assinar o certificado de treinamento?
A NR-01 exige que o certificado contenha o conteúdo programático, a carga horária, a data, o nome e a qualificação dos instrutores e a assinatura do responsável pelo treinamento. Os instrutores devem ter proficiência no assunto. Guarde os certificados: eles são o principal comprovante de capacitação em uma fiscalização.
Texto oficial: NR-01 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego
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