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Normas e Compliance

Treinamento NR-35 online: o que a norma exige e como escolher

Entenda o que a NR-35 exige para treinamentos de trabalho em altura, o que pode ser feito online e como avaliar um bom curso EAD.

8 min de leitura23 de fevereiro de 2026São e Salvo
Treinamento NR-35 online: o que a norma exige e como escolher

O que a NR-35 exige de treinamento

Trabalho em altura continua sendo uma das maiores causas de acidentes fatais no Brasil. A NR-35 existe justamente por isso: estabelecer requisitos mínimos para proteger quem trabalha acima de 2 metros do nível inferior.

E o treinamento é peça central da norma. Sem ele, ninguém pode trabalhar em altura. Ponto.

A NR-35 define três tipos de capacitação:

  • Treinamento inicial: carga horária mínima de 8 horas, obrigatório antes do trabalhador começar qualquer atividade em altura
  • Treinamento periódico (reciclagem): também 8 horas, a cada 2 anos ou quando houver mudança de procedimento, afastamento superior a 90 dias, ou após acidente
  • Treinamento para supervisores: além das 8 horas do trabalhador, o supervisor precisa de conteúdo complementar que pode chegar a 40 horas dependendo da complexidade das atividades

Parece simples, mas muita empresa se enrola nos detalhes. Vamos destrinchar.

Conteúdo programático: o que precisa ter

A norma lista o conteúdo mínimo do treinamento no item 35.3.2. Entre os temas obrigatórios estão:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
  • Análise de risco e condições impeditivas
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
  • EPI: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso
  • Acidentes típicos em trabalho em altura
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros

Esse último ponto é importante. Resgate e primeiros socorros não são algo que se aprende só assistindo vídeo. A gente vai voltar nisso.

A parte prática é inegociável

A NR-35 é clara: o treinamento deve incluir parte teórica e parte prática. A parte prática precisa ser realizada em condições que simulem a realidade do trabalho, com os equipamentos que o trabalhador vai usar de verdade.

Isso significa que nenhum treinamento 100% online substitui a formação completa exigida pela norma. Quem disser o contrário está ou desinformado ou tentando vender algo que não entrega.

Mas isso não quer dizer que o EAD não tem espaço. Tem, e muito.

O que pode ser feito online

A parte teórica do treinamento pode ser realizada na modalidade EAD. Isso está alinhado com a Portaria MTP 4.219/2022, que regulamentou o ensino a distância para treinamentos de SST.

Na prática, a parte online pode cobrir:

  • Conteúdo normativo e regulatório
  • Análise de risco e planejamento
  • Tipos de equipamentos e suas aplicações
  • Estudo de acidentes e suas causas
  • Procedimentos de segurança e condições impeditivas

Já a parte prática precisa ser presencial. Usar cinturão, ancorar em ponto fixo, praticar resgate, fazer inspeção visual de equipamentos. Tudo isso exige mão na massa.

O modelo que faz mais sentido para a maioria das empresas é o híbrido: teoria no EAD, prática presencial. O trabalhador chega no dia da prática já conhecendo os conceitos, os equipamentos, os procedimentos. O instrutor não precisa gastar horas explicando o que é um talabarte. Vai direto para o que importa: a prática.

Vantagens reais do EAD para NR-35

Não vou ficar listando vantagens genéricas. Vou falar do que realmente muda no dia a dia de quem gerencia SST.

Primeiro: logística. Se você tem trabalhadores em obras diferentes, cidades diferentes, turnos diferentes, reunir todo mundo numa sala por 8 horas é um pesadelo. Com a parte teórica online, cada um faz no seu tempo. Você organiza a prática presencial em grupos menores e mais produtivos.

Segundo: padronização. Num treinamento presencial, o conteúdo depende do instrutor. Um explica bem, outro não. Um segue o roteiro, outro improvisa. No EAD, o conteúdo é o mesmo para todos. A qualidade não varia de turma para turma.

Terceiro: registro e rastreabilidade. Plataformas bem feitas registram tudo: quando o trabalhador acessou, quanto tempo ficou, se completou os módulos, como foi no teste. Numa fiscalização, esses dados valem ouro.

E tem um quarto ponto que pouca gente fala: retenção. Treinamentos presenciais de 8 horas seguidas são cansativos. A partir da quarta hora, a atenção despenca. No EAD, o trabalhador pode dividir em sessões menores, revisar o que não entendeu, voltar num trecho que ficou confuso. Isso melhora o aprendizado de verdade.

Como avaliar um curso NR-35 online

Nem todo curso online é igual. Tem muita coisa ruim no mercado. Slides genéricos, conteúdo copiado de apostila, quiz com perguntas óbvias que qualquer pessoa responde sem prestar atenção.

Na hora de escolher, preste atenção nos seguintes pontos:

Conteúdo alinhado com a norma

O curso precisa cobrir todos os itens do conteúdo programático da NR-35. Parece óbvio, mas muitos cursos pulam temas ou tratam superficialmente. Peça o programa do curso e compare com o item 35.3.2 da norma.

Avaliação que funciona de verdade

Um quiz de 5 perguntas de múltipla escolha no final não é avaliação. Procure cursos que tenham avaliações ao longo dos módulos, que exijam um aproveitamento mínimo e que façam o trabalhador pensar. Perguntas situacionais, análise de cenários, identificação de riscos em fotos reais.

Na São e Salvo, por exemplo, os cursos usam IA para adaptar as perguntas ao perfil do aluno e verificar se ele realmente entendeu o conteúdo, não apenas decorou respostas.

Responsável técnico

A Portaria exige que o treinamento EAD tenha um responsável técnico pela supervisão. Verifique se o curso informa quem é esse profissional e qual sua qualificação. Se não informar, desconfie.

Certificado com as informações corretas

O certificado precisa conter: nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local (no caso do EAD, a plataforma), nome e qualificação do instrutor/responsável técnico, e assinatura. Certificado sem esses dados pode ser questionado numa fiscalização.

Plataforma com controle de acesso

O sistema precisa garantir que foi realmente aquele trabalhador que fez o curso. Login individual, controle de tempo mínimo por módulo, e idealmente algum mecanismo de verificação de identidade. Sem isso, qualquer pessoa pode fazer o curso no lugar de outra.

Reciclagem NR-35: quando e como

A reciclagem é obrigatória a cada 2 anos. Mas não é só isso. A NR-35 lista situações que exigem reciclagem antecipada:

  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho
  • Evento que indique necessidade de novo treinamento (acidente, quase-acidente)
  • Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias
  • Mudança de empresa

Para a reciclagem, o modelo EAD também funciona bem na parte teórica. Na verdade, faz ainda mais sentido, porque o trabalhador já tem experiência prática. O que ele precisa é atualizar conceitos, rever procedimentos e se manter afiado na parte de análise de risco.

Mas atenção: a reciclagem também precisa de parte prática quando houver mudança em procedimentos ou equipamentos. Não dá para reciclar só com vídeo se o cara vai usar um sistema de ancoragem diferente do que ele conhecia.

Erros comuns que empresas cometem

Depois de ver dezenas de empresas lidando com treinamento NR-35, alguns erros se repetem:

Tratar a reciclagem como formalidade. Muita empresa faz a reciclagem só para "ter o papel". O trabalhador assiste um vídeo desatento, assina a lista e volta para o trabalho. Isso não protege ninguém. Se o conteúdo não engaja, troque de fornecedor.

Não documentar as horas teóricas e práticas separadamente. Na hora de uma fiscalização, o auditor pode pedir a comprovação de que as horas práticas foram realizadas presencialmente. Se tudo estiver junto num certificado genérico, fica difícil comprovar.

Esquecer dos supervisores. O foco costuma ser nos trabalhadores, mas a NR-35 tem exigências específicas para quem supervisiona trabalho em altura. O supervisor precisa de capacitação adicional e muitas empresas simplesmente ignoram isso.

Não verificar se o fornecedor EAD cumpre a Portaria. Comprar o curso mais barato do mercado sem checar se a plataforma tem controle de acesso, responsável técnico e avaliações adequadas é economizar no lugar errado.

Como montar um modelo híbrido na prática

Se você quer implementar o treinamento NR-35 com parte online, segue um caminho que funciona:

  1. Escolha uma plataforma EAD que atenda os requisitos da Portaria 4.219/2022. Plataformas como a São e Salvo já têm cursos estruturados com conteúdo programático completo e controle de progresso.
  2. Inscreva os trabalhadores na parte teórica online e defina um prazo para conclusão. Uma semana costuma funcionar bem.
  3. Agende a parte prática presencial para depois da conclusão da teoria. Assim, o instrutor pode focar nas atividades práticas sabendo que todos já têm a base teórica.
  4. Documente tudo separadamente: certificado da parte teórica (com carga horária, plataforma, responsável técnico) e registro da parte prática (com local, instrutor, equipamentos utilizados).
  5. Monte um calendário de reciclagem e configure alertas. Parece bobeira, mas muita empresa perde o prazo da reciclagem por falta de controle.

O que levar em conta na decisão

Treinamento NR-35 online não é bala de prata. Ele resolve a parte teórica com qualidade e conveniência, mas a prática precisa acontecer presencialmente. Qualquer fornecedor que diga que um curso 100% online substitui o treinamento completo da NR-35 não merece sua confiança.

Por outro lado, insistir em fazer tudo presencial quando a teoria pode ser melhor aproveitada no EAD é desperdiçar tempo e dinheiro. O modelo híbrido é o caminho que equilibra conformidade legal, qualidade do aprendizado e praticidade operacional.

O mais importante: independente do formato, o treinamento precisa ser levado a sério. Trabalho em altura não perdoa erros. A diferença entre um trabalhador bem treinado e um mal treinado pode ser a diferença entre voltar para casa ou não.

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